Proprietário de embarcação é condenado ao pagamento de R$ 100 mil por pesca proibida

Proprietário de embarcação é condenado ao pagamento de R$ 100 mil por pesca proibida

A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou o proprietário de duas embarcações pesqueiras ao pagamento de R$ 100 mil, a título de dano ambiental, em razão do uso de petrechos proibidos em atividades de pesca. A sentença é do juiz federal Gessiel Pinheiro de Paiva.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que, em agosto de 2020, duas embarcações de propriedade do réu realizaram a pesca em modalidade diferente da permitida.

Ambas as embarcações possuíam autorização para pescar apenas com redes de emalhe, mas, ao invés disso, pescaram na modalidade de espinhel horizontal de superfície, tendo, portanto, empregado petrechos proibidos.

A denúncia narrou que os barcos não possuíam postes espanta-pássaros (“toriline”) – instrumento necessário para a pesca nesta modalidade – e que utilizaram anzóis proibidos. Na época dos fatos, foram apreendidos, na soma das duas embarcações, cerca de 17 toneladas de pescado.

A defesa contestou, negando ter realizado pesca na modalidade de espinhel horizontal, afirmando que as espécies pescadas só poderiam ter sido capturadas com rede de emalhe. Argumentou que, para a pesca na modalidade de emalhe, não se faz necessário o uso de postes espanta-pássaros, e que para a pesca no estilo espinhel deve-se possuir pelo menos 1,5 mil anzóis, número bem acima dos 170 encontrados nas embarcações durante a apreensão.

Ao analisar o caso, o juiz observou que, em assuntos de direitos ambientais, é levado em conta o princípio poluidor-pagador, que implica dizer que aquele que busca lucrar sobre o meio-ambiente deve responder pelos danos causados, independente do dano ser voluntário ou não.

O magistrado ouviu testemunhas que participaram da abordagem das embarcações. Foi relatado que a abordagem aconteceu em parceria entre a Polícia Federal e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no dia 1º de agosto de 2020.

Os depoentes contaram que as duas embarcações passaram duas semanas pescando juntas e que quando a primeira delas foi abordada ao retornar ao porto de Rio Grande (RS), a segunda foi alertada, só ingressando no porto após solicitação do Ibama.

Os agentes envolvidos na abordagem relataram que, pelas espécies capturadas e materiais encontrados nos barcos, é possível concluir que a pescaria envolveu tanto a modalidade de emalhe quanto a de espinhel horizontal.

A partir dos documentos anexados ao caso, o juiz pôde verificar que as embarcações possuíam autorização para pescar somente na modalidade de emalhe. A perícia técnica confirmou o que os agentes disseram, concluindo que algumas das espécies capturadas só poderiam ter sido pescadas com a utilização de petrechos proibidos.

Paiva verificou que a pesca rendeu ao réu três multas pelo uso de petrechos proibidos e pela captura de sete tubarões, cuja soma chegou a R$ 620.380,00.

“As provas que acompanham a inicial contêm elementos suficientes para concluir que a conduta imputada ao réu, de pesca com petrecho proibido no período de 13 a 31/07/2020, constitui-se em ilícito ambiental que causa danos aos ecossistemas marinhos, bem como aos demais pescadores que praticam a atividade regularmente”, concluiu o juiz.

Levando em consideração que o réu teve o pescado proveniente da prática ilegal apreendido, e que já havia sido autuado no valor de R$ 620 mil, o magistrado condenou o proprietário dos barcos ao pagamento de R$ 100 mil, por danos ambientais. Cabe recurso da decisão. 

Com informações TRF 4

Leia mais

Lista de eleitores, santinhos e dinheiro fracionado: Justiça condena por corrupção em eleição de Manaus

Réu foi abordado no dia da eleição próximo a local de votação com R$ 1,5 mil em notas de R$ 50, material de campanha...

Auxílio-doença não retroage sem prova de incapacidade na época da alta

O pagamento retroativo de auxílio-doença depende da comprovação de que o segurado permanecia incapacitado para o trabalho desde a cessação do benefício anterior. Esse foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lista de eleitores, santinhos e dinheiro fracionado: Justiça condena por corrupção em eleição de Manaus

Réu foi abordado no dia da eleição próximo a local de votação com R$ 1,5 mil em notas de...

Relatório usado por Moraes contra Mendonça reúne hipóteses sem confirmação e sem valor probatório

Usado por Moraes para sustentar questionamentos sobre a atuação de Mendonça, o relatório combina dados sobre procedimentos efetivamente adotados,...

Cármen Lúcia vê com preocupação impasse entre Moraes e Mendonça, mas votará com base nos autos

Ministra identifica problemas em medidas adotadas pelos dois colegas e afirma que eventual voto será definido a partir dos...

Auxílio-doença não retroage sem prova de incapacidade na época da alta

O pagamento retroativo de auxílio-doença depende da comprovação de que o segurado permanecia incapacitado para o trabalho desde a...