Promotores pedem ao STF que descarte justificativa para furto entre cônjuges

Promotores pedem ao STF que descarte justificativa para furto entre cônjuges

A Conamp, entidade que reúne Promotores de Justiça de todo o país, pede que o STF declare inconstitucional dispostivo da lei que prevê que é isento de pena quem comete qualquer dos crimes contra o patrimônio em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal; de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a aplicação de dispositivos do Código Penal brasileiro que preveem isenção de pena para quem comete crime patrimonial contra o próprio cônjuge ou pessoa do núcleo familiar, como pai, mãe, filho e filha.

Esses dispositivos são chamados de escusas absolutórias e estão contidos no art. 181, incisos I e II do CP. Para a Conamp, quando aplicadas em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, as escusas absolutórias criam uma espécie de imunidade que deixa de penalizar o autor do crime e revitimiza a mulher.

Dessa forma, na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1185, a associação pede que seja declarada a inconstitucionalidade da interpretação que autoriza a aplicação das escusas absolutórias aos crimes patrimoniais cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A associação cita como exemplo situações em que o marido furta a própria esposa, ou o pai que se apropria indevidamente dos bens da filha. Em ambos os casos, de acordo com a Conamp, a imunidade isentaria de pena o autor dos crimes, o que faz perpetuar a violência de gênero.

“Não é necessário um esforço hercúleo por parte do intérprete para se chegar a uma única e possível conclusão à luz do texto constitucional: a isenção de pena em tais casos é incompatível com o atual estágio protetivo do Direito das Mulheres, caracterizando perniciosa violação à dignidade das ofendidas”, afirmou a instituição.

A ADPF 1185 foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

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