Promotora diz que Juiz emitiu decisão precoce ao afastar Raimundo e Jussana Machado do Júri

Promotora diz que Juiz emitiu decisão precoce ao afastar Raimundo e Jussana Machado do Júri

Para a Promotora é atribuição do conselho de sentença analisar as circunstâncias em que, contra um réu, pesa a acusação de tentativa de homicídio praticado com dolo eventual

Recurso da Promotora de Justiça Lilian Nara Pinheiro de Almeida, do MPAM, contrário ao entendimento do Juiz Mauro Antony, pede que a decisão que afastou o casal Raimundo Nonato e Jussana Machado do Tribunal do Júri seja revista.

O recurso defende que não há acerto na decisão de Antony que declarou a falta de competência do Júri Popular para o exame da acusação que pesa sobre o casal de que no dia 18/08/ 2023, teria atentado contra a vida de um advogado e torturaram uma babá nas dependências do Condomínio Life, na Ponta Negra, em Manaus.  

Para a Promotora de Justiça não poderia o Juiz dispor da convicção, na forma como defendida na sentença, acerca de que o casal desistiu dos intentos criminosos, para efetuar a desclassificação dos fatos relatados pela acusação de que ambos agiram assumindo os riscos de produzir um resultado letal contra as vítimas. 

Segundo o recurso há que ser observado, em especial com relação a Jussana Machado, que a mesma empunhou a arma do marido, uma pistola 9 mm, entregue por Nonato e findou disparando, após mirar o alvo, acertando o advogado Ygor de Menezes Colares.

A Promotora reforça que a acusada manteve a arma municiada e destravada, apontando-a para o advogado, com possível eventualidade de propósito homicida sobre a babá Cláudia Gonzaga.  Segundo o Ministério Público, fatos mais graves – como a morte das vítimas- somente não ocorreram dada a interveniência de terceiros- se contrapondo ao uso da desistência voluntária, como indicado pelo Juiz. 

Em suas razões, a Promotora cita que para se fixar a competência do Tribunal do Júri, deve o juiz analisar somente as provas da existência do crime e indícios suficientes de autoria e reservar o mérito para o Júri Popular. 

Para o Ministério Público, a sentença deve ser reformada, pois houve um reconhecimento precoce do instituto da desistência voluntária dita ocorrida pelo magistrado em sua decisão. O recurso subiu ao Tribunal de Justiça, e tem como prevento, para relatoria do caso o Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins.

Leia mais

Justiça nega pedido de indenização contra Águas de Manaus por buraco deixado após obra

O 1º Juizado Especial Cível de Manaus decidiu que a Águas de Manaus não terá que pagar indenização por danos morais a um morador...

iFood é condenado a pagar R$ 2 mil a consumidor por bloquear conta com saldo disponível

A Justiça do Amazonas condenou o iFood a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve sua conta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação pede R$ 4 bi à Braskem por desvalorização de imóveis em Maceió

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas pediu indenização de R$ 4 bilhões pelo acidente geológico que provocou o afundamento do...

Nova MP tenta evitar alta na conta de luz após derrubada de vetos

Uma medida provisória publicada nesta sexta-feira (11) busca reduzir a alta na conta de luz provocada pela derrubada no...

Ex-gerente da Caixa é condenado a indenizar banco em mais de R$ 2 milhões por prejuízos causados

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar mais de...

Juíza defende reconhecimento de agentes educativas como professoras

A juíza Leila Cristina Ferreira, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Piracanjuba (GO), determinou que três agentes educativas...