Promotor não pode negar rexame de negativa de ANPP pela Câmara de Revisão do Ministério Público

Promotor não pode negar rexame de negativa de ANPP pela Câmara de Revisão do Ministério Público

É direito do investigado requerer que o caso seja enviado ao órgão superior do Ministério Público quando houver recusa por parte do promotor de primeiro grau a propor o acordo de não persecução penal, salvo nos casos de manifesta inadmissibilidade.

Esse foi o entendimento da 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para suspender uma ação penal e determinar a remessa dos autos do processo à instância revisora do Ministério Público após a recusa do promotor de primeiro grau a oferecer ANPP.

No caso concreto, o réu é acusado pelo MP de homicídio culposo de um idoso na direção de veículo. O promotor se negou a oferecer ANPP com o argumento de que ele já respondia a processo por crime semelhante, que vitimou um andarilho.

A defesa, então, pediu a remessa dos autos ao órgão de revisão ministerial. Instado a se manifestar, o promotor reiterou a negativa. Ele alegou que não seria correto por parte de um promotor de Justiça celebrar acordo com quem é “totalmente indiferente com a vida humana”.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Hugo Maranzano, explicou que o artigo 28-A, §14, do Código de Processo Penal estabelece que na hipótese de recusa ministerial a propor o acordo de não persecução penal, é direito subjetivo do investigado requerer a remessa dos autos à instância superior do Ministério Público.

“No caso sub examine, observa-se que a defesa requereu expressamente a remessa dos autos à instância superior do Ministério Público, com fundamento no referido dispositivo legal, e o fez na primeira oportunidade que teve para se manifestar acerca da recusa ministerial, não se podendo falar em preclusão consumativa na espécie.”

O relator também citou uma série de precedentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do TJ-SP no sentido de que o caso deveria ser encaminhado à instância superior do MP. O entendimento foi seguido por unanimidade.

O réu foi representado pelas advogadas Bianca Venancio Lopes de Oliveira, Caroline Moreira Kassem e Percia Pereira Ceccatto.

Processo 2340986-83.2023.8.26.0000

Fonte Conjur

Leia mais

Cliente de Banco induzido a erro no aceite do negócio sofre ofensa indenizável, fixa Justiça

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão da Segunda Câmara Cível, manteve a condenação de um banco em razão de...

Mulher tem direito a união estável com falecido casado, mas de fato separado, diz Justiça

A inexistência de convivência de fato entre o falecido e seu cônjuge anterior, evidenciada apenas pela continuidade do vínculo formal sem subsistência de afeto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cliente de Banco induzido a erro no aceite do negócio sofre ofensa indenizável, fixa Justiça

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão da Segunda Câmara Cível, manteve a condenação de...

Mulher tem direito a união estável com falecido casado, mas de fato separado, diz Justiça

A inexistência de convivência de fato entre o falecido e seu cônjuge anterior, evidenciada apenas pela continuidade do vínculo...

Indenização por dano moral reflexo em ato expropriatório do Poder Público exige provas, diz TJ

O Tribunal de Justiça do Amazonas julgou recurso interposto pelo Município de Humaitá em processo relacionado a uma desapropriação...

Custos com moradia pagos pela empresa não substituem adicional de transferência

O TRT da 2ª Região reverteu sentença e obrigou o pagamento de adicional de transferência a trabalhador que tinha...