Professor não tem direito líquido e certo de se ausentar da sala de aula as 6ªs feiras no Amazonas

Professor não tem direito líquido e certo de se ausentar da sala de aula as 6ªs feiras no Amazonas

O Tribunal do Amazonas considerou que o Mandado de Segurança impetrado por professor da Administração Pública, gerida pela Secretaria de Educação do Amazonas (Seduc) contra ato que findou por suspendê-lo das funções do serviço público, especialmente por faltar às aulas nas sextas-feiras, injustificadamente, não se constituíram no abuso relatado na ação constitucional, por não haver direito líquido e certo à pretendida anulação do ato inquinado de ilegal pelo autor G.V.S.G. O Relator Airton Gentil considerou válido o processo administrativo disciplinar e denegou a ordem requerida. 

Contra o Impetrante foi instaurado um Procedimento Administrativo Disciplinar , sendo, ao final, imposta a suspensão de 30 dias do cargo de professor. Para o impetrante, a pena foi desproporcional e se traduziu em ato de perseguição pessoal do novo gestor da instituição, com relatou na ação. 

O julgado definiu as situações em que o processo administrativo possa ser alvo de apreciação pelo Poder Judiciário, e a hipótese concreta não havia se encerrado em nenhuma das seguintes circunstâncias: Incompetência da autoridade; inobservância das formalidades essenciais e ilegalidade da sanção disciplinar. 

“A penalidade aplicada mostra-se proporcional às provas constantes nos autos, uma vez que restaram demonstradas, inclusive com a afirmação do impetrante que não trabalhava às sextas-feiras, restando ausente seu direito líquido e certo em pretender a alteração quanto à penalidade aplicada”, arrematou a decisão. 

Processo nº 0753991-24.2021.8.04.0001

Leia a decisão:

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITOADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PROFESSOR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. APURAÇÃO. FALTAS INJUSTIFICADAS ÀS SEXTAS-FEIRAS. VIOLAÇÃO AO ART. 155, VII E IX DA LEI 1778/1987. PENADE SUSPENSÃO DE 30 DIAS. REVISÃO DA PENA. APRECIAÇÃO DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. HIPÓTESESRESTRITAS. SANÇÃO MANTIDA. DIREITO LÍQUIDO ECERTO. AUSÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. O impetrante informa que, em 23/12/2020, foi instaurado o PADn.º 008/2021-CRDM-SEDUC para apurar condutas insertas no art.
155, VII e IX da Lei n.º 1778/1987, sendo, ao final, penalizado comsuspensão de 30 dias de seu cargo de professor. Afirma que a pena aplicada é desproporcional e consiste em uma perseguição pessoal do novo gestor; 2. Um dos requisitos necessários à impetração do mandamus é a presença de direito líquido e certo, o qual é demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória; 3. O processo administrativo disciplinar só é passível de apreciação pelo Poder Judiciário nas seguintes situações: (a) incompetência da autoridade; (b) inobservância das formalidades essenciais; e (c) ilegalidade da sanção disciplinar; 4. A penalidade aplicada mostra-se proporcional às provas constantes nos autos que demonstraram, inclusive com afirmação do impetrante, que não trabalhava às sextas-feiras, restando ausente seu direito líquido e certo em pretender a alteração quanto à penalidade aplicada; 5. Segurança denegada

Leia mais

PGE/AM promove mutirão para estimular acordos com servidores da Polícia Civil

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas anunciou um mutirão entre os dias 1º a 5 de abril, no Fórum Euza Maria Naice de Vasconcelos,...

STJ: Plano de saúde não precisa cobrir medicamentos para uso em casa

A regra geral da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), que impõe às operadoras a obrigação de cobertura de tratamento ou procedimento não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGE/AM promove mutirão para estimular acordos com servidores da Polícia Civil

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas anunciou um mutirão entre os dias 1º a 5 de abril, no Fórum...

STJ: Plano de saúde não precisa cobrir medicamentos para uso em casa

A regra geral da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), que impõe às operadoras a obrigação de cobertura...

STF julgará caso que pode redefinir regras do foro por prerrogativa de função

O STF limitou há seis anos sua própria autoridade para julgar processos criminais envolvendo parlamentares e membros do alto...

Câmara Criminal mantém revogação de prisão automática de condenação em Júri

A 2ª Câmara Criminal do Amazonas confirmou no final de março, em julgamento de habeas corpus, a liminar que...