Prestadora de saúde que não forneceu tratamento indicado por médico a paciente deve indenizar

Prestadora de saúde que não forneceu tratamento indicado por médico a paciente deve indenizar

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a recurso de prestadora de serviços de saúde interposto contra sentença que a condenou a fornecer tratamento indicado por médico à paciente, a pagar multa de R$ 30 mil por descumprir decisão judicial e à indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil.

A autora iniciou processo por não ter sido atendida pelo plano de saúde, informando que não fazia sentido o indeferimento, pois tratava-se de novo tratamento, contra outro câncer, e não continuação de anterior a que havia sido submetida.

“Em uma interpretação contratual compatível com a boa-fé e a função social do contrato, concluo que à ré não seria permitido excluir de sua cobertura os tratamentos necessários a alcançar a cura ou amenizar os efeitos da enfermidade que acomete a requerente, prescrito por médico que lhe assiste, sendo certo que somente a ele é dado estabelecer qual o tratamento adequado para alcançar a cura ou amenizar os efeitos da enfermidade da paciente”, afirma trecho da sentença da 11.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho.

Em seu recurso, a empresa tentou reverter a condenação argumentando, entre outros aspectos, que não forneceu a medicação para não gerar risco à saúde da paciente, que já havia feito uso do remédio em tratamento anterior contra neoplasia. Por isso, alegou que não deveria ser condenada por descumprir decisão judicial e nem a indenizar a assegurada por dano moral.

Em seu voto, a desembargadora relatora, Onilza Abreu Gerth, citou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assim como a sentença, destacando ser abusiva a negativa de tratamento com remédio ainda que em caráter experimental ou fora da bula, desde que prescrito por médico para tratar o paciente. E observou que a apelante faz interpretação equivocada que lhe seja favorável para excluir a medicação.

Por fim, observou que a indenização por dano moral tem a função de compensar o dano sofrido pela apelada e serve como medida pedagógica para evitar novas situações semelhantes. Quanto à multa aplicada, a relatora afirmou que “descumprir a liminar custa caro à saúde da parte autora”, e que o valor definido é razoável e proporcional.

A decisão do colegiado foi por unanimidade, na sessão desta segunda-feira (08/07), na apelação cível n.º 0639925-31.2021.8.04.0001, após sustentação oral pela parte apelante.

Fonte: TJAM

Leia mais

TRT do Amazonas fixa que é possível cobrar honorários em processo individual sobre ação coletiva

O Tribunal do Trabalho do Amazonas entendeu que o pedido feito individualmente após sentença coletiva é um novo processo, o que permite pagar advogado...

Justiça nega liminar para cultivo de cannabis por falta de autorização válida da Anvisa no Amazonas

A Justiça Federal indeferiu pedido de liminar em habeas corpus preventivo impetrado por um paciente, autor do pedido, que buscava salvo-conduto para cultivar e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Enem 2025: prazo para pedir isenção da taxa acaba nesta sexta

Os candidatos que têm direito a não pagar a taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2025...

Ex-presidente Fernando Collor deixa presídio para cumprir pena em casa

O ex-presidente da República Fernando Collor de Mello deixou, na noite de quinta-feira (1º) o presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió....

TJ mantém nulidade de assembleia que reduziu vaga de garagem sem quórum e violou direito de moradora

Em julgamento unânime, a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a...

Parlamentar é condenado ao pagamento de danos morais coletivos por discurso transfóbico

Um deputado federal foi condenado por discurso de ódio contra pessoas trans, proferido no plenário da Câmara dos Deputados, com...