Preparação de ovas de tainha para comércio não precisa de veterinário responsável

Preparação de ovas de tainha para comércio não precisa de veterinário responsável

A empresa que explora atividades de preparação de ovas de peixe para comércio, como a desidratação de ovas de tainha, não precisa contratar médico veterinário. A conclusão é da 2ª Vara da Justiça Federal em Itajaí, que julgou procedente ação de uma empresa do ramo contra o Conselho Regional de Medicina Veterinária de Santa Catarina.

“O poder de polícia ao qual se submetem as empresas que, como a autora, têm como atividade básica o comércio de produtos de pescados, é o exercido pelo Ministério da Agricultura, e não pelo Conselho [de Veterinária], afirmou a juíza Vera Lúcia Feil na sentença. A intimação do órgão de classe foi confirmada ontem (20/7).

A ação foi ajuizada em março pela empresa Caviar Brasil Produtos Alimentícios, que tinha sido autuada pelo conselho por não ter um médico veterinário como responsável técnico pela desidratação das ovas. O fiscal aplicou multa de R$ 3 mil, que foi anulada pela sentença. O conselho ainda pode recorrer da decisão.

A empresa alegou que a legislação referente à segurança alimentar exige apenas que a formação do responsável seja compatível com a atividade. O estabelecimento conta com um biólogo, inscrito no Conselho Federal de Biologia, profissional que pode atuar na área de saúde, gestão de qualidade e vigilância sanitária.

“De acordo com entendimento pacificado no TRF4, a atividade que obriga a inscrição em um determinado conselho profissional é a atividade básica, a dita atividade-fim, de uma determinada empresa, e não a prática de uma determinada atividade profissional levada a efeito como atividade-meio da atividade principal”, concluiu Vera Feil.

Com informações do TRF4

Leia mais

MPF recomenda fiscalização rigorosa sobre método de extração do ouro

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional de Mineração (ANM) e aos órgãos estaduais de meio ambiente dos estados do Amazonas, Acre,...

Alegação de falsa assinatura exige perícia e afasta competência dos Juizados, define Turma Recursal

A alegação de falsa assinatura, por si só, já impõe a necessidade de perícia grafotécnica e, com isso, afasta a competência dos Juizados Especiais. Foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém Robinho preso no Brasil por estupro na Itália

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta quarta-feira (3), por unanimidade, um recurso da defesa...

Julgamento no STF sobre validade de trechos da Lei de Improbidade Administrativa é suspenso

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (3) o julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6678 e 7156, que...

Gonet pede ao STF condenação de réus do núcleo 4 de trama golpista

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou na noite dessa quarta-feira (3) ao Supremo Tribunal Federal (STF) as alegações...

Justiça condena mulher por furto de celular em shopping de Brasília

A 7ª Vara Criminal de Brasília condenou uma mulher por furto qualificado de um aparelho celular em quiosque de...