Prática de ato libidinoso com pessoa dormindo configura estupro de vulnerável, reafirma STJ

Prática de ato libidinoso com pessoa dormindo configura estupro de vulnerável, reafirma STJ

Ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a prática de ato libidinoso com uma pessoa enquanto ela dorme configura estupro de vulnerável (artigo 217-A, parágrafo 1º, do Código Penal), não sendo possível a desclassificação da conduta para o crime de importunação sexual (artigo 215-A do CP). Com esse entendimento, o colegiado restabeleceu a condenação do réu à pena de oito anos de prisão.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o réu tocou a genitália da vítima enquanto dormiam na mesma cama. Segundo o processo, ela acordou assustada, sem entender o que havia acontecido, e voltou a dormir, mas o ato se repetiu, sem permissão.

O homem foi condenado em primeiro grau por estupro de vulnerável, mas o TJSP desclassificou o crime para importunação sexual, por avaliar que a vítima estava acordando no momento do delito e que sua percepção podia estar alterada. Além disso, não teria sido comprovada a incapacidade de resistência. Para a corte local, ainda que a conduta do réu seja repugnante, ele não constrangeu a vítima por meio de violência ou grave ameaça.

Em decisão monocrática, o relator no STJ, ministro Joel Ilan Paciornik, deu provimento ao recurso especial do Ministério Público para restabelecer a sentença. A decisão do ministro foi confirmada pelo colegiado da Quinta Turma.

Dolo específico de satisfazer a lascívia configura estupro de vulnerável

Paciornik observou que as provas do processo demonstram claramente que o crime sob julgamento foi estupro de vulnerável, pois se verificou que o abusador, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia, praticou ato libidinoso contra pessoa que não podia oferecer resistência.

“Nessa medida, diante da presunção absoluta de violência, há de se acolher a pretensão recursal do Parquet para restabelecer o decreto condenatório em razão da efetiva ofensa ao bem jurídico tutelado pelo tipo penal”, destacou.

De acordo com o relator, o STJ tem precedentes nos quais, em casos semelhantes, bastou a presença do dolo específico de satisfazer a lascívia para que ficasse caracterizado o crime de estupro de vulnerável. Nessas hipóteses – prosseguiu –, é inadmissível a desclassificação para o crime de importunação sexual.

Ainda citando a jurisprudência da corte, Paciornik lembrou que a palavra da vítima tem especial relevância em crimes contra a dignidade sexual, especialmente quando amparada em outras provas reunidas na origem do processo.

“Assim, a materialidade do crime de estupro de vulnerável não se esvazia pela ausência de vestígios de prática sexual atestada em exame pericial, até porque a prática de atos libidinosos, comumente, não deixa vestígios materiais”, concluiu o ministro.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Com informações do STJ

Leia mais

CONAMP questiona atuação disciplinar do CNMP em caso envolvendo promotor aposentado do Amazonas

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) apresentou manifestação ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) na qual questiona os limites da...

Falta de água recorrente leva Águas de Manaus a ser condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais

A empresa Águas de Manaus foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil em danos morais a um consumidor que enfrentou interrupções contínuas e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Avaria na tornozeleira de Bolsonaro teria sido crucial para decreto de prisão assinado por Moraes

Para o ministro do STF, uso de “ferro de solda” para abrir o equipamento reforça violação de cautelares e...

CONAMP questiona atuação disciplinar do CNMP em caso envolvendo promotor aposentado do Amazonas

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) apresentou manifestação ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) na...

Parlamentares se dividem entre apoios e críticas à prisão de Bolsonaro

A prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro, determinada neste sábado (22) em cumprimento a decisão do Supremo Tribunal Federal...

Manifestantes favoráveis e contrários a Bolsonaro fazem atos na PF

Manifestantes contrários e favoráveis ao ex-presidente Jair Bolsonaro ocupam a entrada da Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito...