Plano de saúde deve fornecer remédio contra câncer ainda que seja off label

Plano de saúde deve fornecer remédio contra câncer ainda que seja off label

As operadoras de planos de saúde não podem recusar o fornecimento de medicação contra câncer com o argumento de se tratar de uso off label, ou seja, sem indicação expressa na bula. Isso porque o artigo 12 da Lei 9.656/98 estabelece a obrigação legal de provimento de tratamentos para doença. Além disso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento sobre o dever dos planos de fornecer remédios contra câncer sejam eles de uso off label ou não.

A partir dessa fundamentação, o juiz Rafael Germer Conde, da 4ª Vara Cível de Florianópolis, concedeu tutela de urgência a uma paciente para obrigar uma operadora a fornecer a ela um medicamento de tratamento oncológico. O empresa havia indeferido o pedido de cobertura ao alegar que se tratava de uso off label.

Na decisão, o juiz afirmou que, além da obrigação legal da operadora de atender ao pedido, a paciente conta com indicação médica para o uso do medicamento e não dispõe de condições financeiras para arcar com o tratamento, com custo mensal acima de R$ 90 mil. Posto isso, o julgador concluiu estar demonstrada a probabilidade do direito da autora da ação, um dos requisitos para a concessão de tutela de urgência.

Perigo do dano

Já o outro requisito, o perigo do dano, encontra-se evidenciado pela urgência do tratamento, uma vez que a doença está em progressão, “não sendo possível que a autora aguarde a entrega da prestação jurisdicional para iniciar a utilização do fármaco”, escreveu Conde, amparado por um laudo médico anexado ao processo.

O juiz determinou que a operadora providencie a cobertura do tratamento para a paciente em até 48 horas, contadas a partir da intimação. Ele ainda decidiu que o descumprimento da decisão resultará em multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil, ou sequestro de valores da empresa.

 

Processo 5057041-82.2024.8.24.0023/SC

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Plano de promoção a servidor, se não cumprido, legitima atuação do Judiciário por omissão do Estado

Mesmo com plano de carreira vigente, a omissão do Estado em aplicar suas regras — como promoções e progressões por tempo — viola direitos...

Justiça condena Banco do Brasil a restituir diferença de saldo de PASEP por falha na atualização de valores

Sentença do Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz, da Vara Cível de Manaus, julgou procedente ação movida contra o Banco do Brasil S/A, condenando...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de promoção a servidor, se não cumprido, legitima atuação do Judiciário por omissão do Estado

Mesmo com plano de carreira vigente, a omissão do Estado em aplicar suas regras — como promoções e progressões...

Justiça condena Banco do Brasil a restituir diferença de saldo de PASEP por falha na atualização de valores

Sentença do Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz, da Vara Cível de Manaus, julgou procedente ação movida contra o...

Lula reafirma disposição de diálogo após fala de Trump

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva reafirmou na noite desta sexta-feira (1º), em uma postagem nas redes sociais,...

CNU 2025 tem mais de 250 mil inscrições em cotas estabelecidas por lei

A segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) recebeu 252.596 inscrições para vagas reservadas às cotas de...