PIS e Cofins pagos indevidamente devem ser restituídos pela União ao contribuinte, decide Justiça

PIS e Cofins pagos indevidamente devem ser restituídos pela União ao contribuinte, decide Justiça

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas reconheceu o direito de uma empresa estabelecida na Zona Franca de Manaus à restituição dos valores recolhidos indevidamente a título de PIS e Cofins incidentes sobre receitas de vendas realizadas dentro do modelo ZFM.  

Segundo a sentença, a cobrança das contribuições sobre operações internas da Zona Franca de Manaus viola o artigo 4º do Decreto-Lei 288/1967, que equipara as vendas para consumo ou industrialização dentro da ZFM às exportações brasileiras, afastando a incidência de tributos que oneram o mercado interno. O juízo destacou que essa equiparação continua plenamente vigente mesmo após as reformas tributárias setoriais das últimas décadas, inclusive sob a sistemática da não cumulatividade.

A decisão observou ainda que o STF e o STJ mantêm jurisprudência estável no sentido de que produtos destinados à Zona Franca possuem tratamento jurídico de exportação, atraindo a imunidade prevista no artigo 149, § 2º, I, da Constituição e impedindo a incidência das contribuições sociais sobre a receita.

Com base nesse entendimento, o juízo declarou indevido o recolhimento de PIS e Cofins realizado pela empresa e determinou a restituição dos valores — via compensação administrativa ou recebimento direto, conforme opção da contribuinte — observada a prescrição quinquenal.

A União ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Ação nº 1002046-06.2025.4.01.3200

Leia mais

PIS e Cofins pagos indevidamente devem ser restituídos pela União ao contribuinte, decide Justiça

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas reconheceu o direito de uma empresa estabelecida na Zona Franca de Manaus à restituição...

TJAM: Arquitetura contratual enganosa viola IRDR e leva à conversão de cartão consignado

Em decisão monocrática proferida na Apelação Cível nº 0601459-08.2024.8.04.6000, o desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, da Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PIS e Cofins pagos indevidamente devem ser restituídos pela União ao contribuinte, decide Justiça

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas reconheceu o direito de uma empresa estabelecida na Zona...

TJAM: Arquitetura contratual enganosa viola IRDR e leva à conversão de cartão consignado

Em decisão monocrática proferida na Apelação Cível nº 0601459-08.2024.8.04.6000, o desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, da Câmara Cível do...

Bloqueio indevido não vale: Justiça manda reativar conta suspensa sem motivo por X

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a reativação imediata do perfil...

Lei de Incentivo ao Esporte se torna política permanente

A Lei Complementar 222/25, que torna definitiva a Lei de Incentivo ao Esporte, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio...