PGR diz que foram positivas ações de controle constitucionais julgadas pelo STF

PGR diz que foram positivas ações de controle constitucionais julgadas pelo STF

Por meio do Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedentes ações de controle de constitucionalidade de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR). Um dos temas analisados pela Corte foi a validade de normas da Constituição do Estado de Alagoas que ampliam o rol de autoridades sujeitas à imputação de crime de responsabilidade. Na ADI 6.646, a PGR questiona artigos da Constituição daquele estado que concede à Assembleia Legislativa a prerrogativa de convocar autoridades para esclarecimentos sobre assuntos determinados, imputando-lhes a prática de crime de responsabilidade na hipótese de ausência não justificada. Na ocasião, o STF acolheu o pedido do procurador-geral e fixou tese no sentido de ser
“vedado aos Estados-membros a ampliação do rol de autoridades sujeitas à convocação pela Assembleia Legislativa e à sanção por crime de responsabilidade, por afronta ao princípio da simetria (art. 50, caput e § 2º, CF) e à competência privativa da União para legislar sobre o tema (art. 22, I, CF e Súmula Vinculante 46)”.

Outra matéria debatida diz respeito à inconstitucionalidade do porte de arma de fogo pela Polícia Legislativa do Distrito Federal. A questão é pano de fundo da ADI 5.248, na qual a PGR questiona normas internas da Câmara Legislativa do DF que autorizam os inspetores e agentes de polícia administrativa a portar armas nas dependências da Casa e também no território distrital. Nos termos do voto condutor, o Supremo entendeu que a medida contraria a Constituição, uma vez que compete privativamente à União legislar sobre material bélico e estabelecer os requisitos sobre o porte funcional de arma de fogo.

Já na ADI 6.843, o Plenário analisou a validade do art. 42 da Constituição do Amapá, com redação dada pela Emenda Constitucional 35/2006, que fixa o subteto remuneratório único para os servidores públicos estaduais e municipais. Na ADI, o procurador-geral da República, Augusto Aras, aponta que a norma afronta a autonomia dos municípios para legislar sobre a remuneração dos seus agentes públicos e contraria a regra do subsídio de prefeitos como subteto remuneratório na esfera municipal, ao equiparar o salário de servidores ao de desembargador do Tribunal de Justiça. O entendimento foi reforçado pelo STF, que estabeleceu a seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional a fixação, pelos estados, de subteto constitucional extensível aos servidores municipais, por força do art. 37, XI, da CF”.

No julgamento da ADI 6.846, o STF declarou inconstitucional lei do Piauí que concede descontos de 50% a 80% em multas administrativas impostas pelo Tribunal de Contas do Estado. Um dos argumentos do procurador-geral da República, ao propor a ação, foi de que a lei tem vício de iniciativa, uma vez que compete à Corte de Contas deflagrar o processo legislativo que trata da sua organização, estrutura interna e funcionamento. Aras ainda defende que a redução do valor das multas, por iniciativa parlamentar, ofende os princípios da proporcionalidade na aplicação de sanções por parte do TCE/PI.

Um tema que também esteve na pauta do Plenário Virtual foi a validade de legislações sobre gestão de depósitos judiciais à disposição da Justiça estadual. Na ADI 6.701, Augusto Aras questiona leis do Espírito Santo sobre a matéria. O STF julgou procedente a ADI, fixando, nos termos do voto do relator, ministro Roberto Barroso, a seguinte tese: “É inconstitucional, por vício de competência, lei estadual que discipline a transferência, ao Poder Judiciário, dos rendimentos decorrentes da aplicação financeira de depósitos judiciais”.

Leia mais

Homem é condenado a mais de 10 anos e obrigado a pagar R$ 20 mil por tentativa de feminicídio em Manaus

Após agredir e tentar matar a companheira em via pública, o réu Renato Ferreira Peixoto foi condenado a 10 anos e 11 meses de...

Ação proposta após três anos não demonstra perigo da demora, afirma desembargador ao negar cautelar do MPAM

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) indeferiu pedido de medida cautelar formulado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) em Ação Direta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é condenado a mais de 10 anos e obrigado a pagar R$ 20 mil por tentativa de feminicídio em Manaus

Após agredir e tentar matar a companheira em via pública, o réu Renato Ferreira Peixoto foi condenado a 10...

Ação proposta após três anos não demonstra perigo da demora, afirma desembargador ao negar cautelar do MPAM

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) indeferiu pedido de medida cautelar formulado pelo Ministério Público do...

Valor da indenização por erro em cartão deve considerar o porte econômico do banco, diz Justiça

A fixação do valor de uma indenização por dano moral decorrente de equívoco em contrato bancário deve levar em...

Seguradora tem direito de reembolso por indenizar falhas da Amazonas Energia, decide Justiça

Decisão monocrática do TJAM confirma que a distribuidora responde objetivamente por danos elétricos e deve ressarcir valores pagos a...