Paciente com sepse será indenizado após negativa de atendimento

Paciente com sepse será indenizado após negativa de atendimento

Uma mulher diagnosticada com sepse e cetoacidose diabética teve o pedido de internação de emergência negado em um hospital particular de Cuiabá/MT. O plano de saúde alegou que o contrato ainda estava em período de carência, e o hospital exigiu um depósito de R$ 50 mil para realizar o atendimento. Sem condições de pagar, a paciente precisou procurar socorro em outra unidade.

O caso foi analisado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve a condenação tanto do hospital quanto do plano de saúde pela negativa indevida de atendimento. As duas instituições deverão pagar, de forma solidária, R$ 10 mil de indenização por danos morais à paciente. O valor havia sido fixado em R$ 15 mil na sentença de Primeiro Grau, mas foi reduzido pelo colegiado.

Conforme o processo, o hospital condicionou a internação à apresentação de caução financeira, enquanto o plano de saúde recusou o atendimento por entender que ainda estava em curso o período de carência contratual. Para o tribunal, as duas condutas são ilegais e configuram violação ao direito à saúde e à dignidade da pessoa humana.

O relator destacou que a legislação dos planos de saúde (Lei nº 9.656/1998) garante cobertura após 24 horas da assinatura do contrato, inclusive em situações de urgência e emergência. Qualquer cláusula que preveja prazo maior é considerada abusiva. Também lembrou que a cobrança de caução para atendimento emergencial é expressamente proibida.

Processo nº 1040051-61.2022.8.11.0041

Com informações do TJ-MT

Leia mais

Venda de carro na palavra não induz contrato ou pedido de indenização, decide Justiça

Um acordo feito apenas “na confiança” para a venda de um carro terminou em cobrança judicial e perda da carteira de habilitação. O suposto...

Manobra societária para frustrar credor permite desconsideração expansiva da pessoa jurídica

Comprovados abuso da personalidade, confusão patrimonial e atuação de sócio oculto, é possível desconsiderar a personalidade jurídica para atingir pessoa física e empresa integrante...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Venda de carro na palavra não induz contrato ou pedido de indenização, decide Justiça

Um acordo feito apenas “na confiança” para a venda de um carro terminou em cobrança judicial e perda da...

Manobra societária para frustrar credor permite desconsideração expansiva da pessoa jurídica

Comprovados abuso da personalidade, confusão patrimonial e atuação de sócio oculto, é possível desconsiderar a personalidade jurídica para atingir...

Banco responde por empréstimos e transferências via Pix feitos após invasão de conta no Amazonas

A fraude praticada por terceiros no ambiente digital não afasta a responsabilidade das instituições financeiras quando demonstrada falha nos...

STF suspende quebra de sigilos determinada por CPI por ausência de vínculo com fato investigado

Medidas de afastamento de sigilo determinadas por Comissão Parlamentar de Inquérito devem observar estrita conexão com o objeto da...