Orçamento Secreto não encontra manto protetor em normas constitucionais

Orçamento Secreto não encontra manto protetor em normas constitucionais

Por Amazonas Direito

O orçamento secreto é tema que está em voga, inclusive nos debates dos candidatos à Presidência da República. O que os juristas não aceitam nesse orçamento é que, com ele, se agride aos princípios da transparência e da publicidade, que são princípios administrativos de natureza constitucional.   Programas de interesse público ou de interesse de parlamentares? Essa é a tona do orçamento secreto, com resposta apenas para a última pergunta, porque há manejamento de dinheiro público sem mostrar claramente sua destinação e os critérios seguidos para o uso desse dinheiro manejado. 

Com o orçamento secreto, a ser mantido, finda-se por agredir o princípio da transparência no uso de recursos públicos e a transparência é princípio constitucional. É regra inegociável, que apenas se excepciona quando esteja envolvida segurança nacional, o que parece não ser a causa que move que dotações orçamentárias fiquem sob a égide de um orçamento secreto.

Finda-se por subordinar o orçamento da União a interesses  políticos partidários de senadores  e deputados, mas não é essa a finalidade da arrecadação pelo Estado, pois, afinal, é o dinheiro do contribuinte, que finda por ser administrado sem o conhecimento de sua origem arrecadadora e tampouco sobre sua utilização dentro de um contexto da malversação do dinheiro público, seja esse dinheiro proveniente de finanças municipais, estaduais e federais.

O Orçamento impõe que seja público, e não secreto. O que a Constituição determina é que o bem comum deve ser atingido, vindo por meio de um planejamento de gastos com o dinheiro público, tendo como base o valor arrecadado, tendo como instrumento as leis orçamentárias, previstas na Constituição Federal, com planejamento de metas e diretrizes da Administração Pública , com programas de duração continuada, receitas, despesas, prioridades dentre de umna orientação previamente disponibilizada.

O Orçamento Secreto depõe contra todos esses princípios e regras, pois as emendas do relator não seguem os requisitos constitucionais exigidos e tampouco a transparência de outros tipos de emendas, e sequer se permite o acesso do nome do parlamentar autor dessa proposta, que fica oculto, havendo negociação, inclusive, acerca de quanto cada deputado poderá indicar.

Da forma como esse orçamento secreto se materializa, ficando oculto o nome dos parlamentes e dos interesses envolvidos, pode findar por ser utilizado como instrumento de barganha política entre o Executivo e o Legislativo, com o risco de que parte desse dinheiro venha a ser manuseado em bases políticas, distante da finalidade pública. Sobreleva registrar o papel da independência e harmonia entre os Poderes da República, com um Supremo forte, dentro do mecanismo de freios e contrapesos, para que questões dessa natureza tenham contornos que efetivem interesses republicanos. 

 

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