Orçamento Secreto não encontra manto protetor em normas constitucionais

Orçamento Secreto não encontra manto protetor em normas constitucionais

Por Amazonas Direito

O orçamento secreto é tema que está em voga, inclusive nos debates dos candidatos à Presidência da República. O que os juristas não aceitam nesse orçamento é que, com ele, se agride aos princípios da transparência e da publicidade, que são princípios administrativos de natureza constitucional.   Programas de interesse público ou de interesse de parlamentares? Essa é a tona do orçamento secreto, com resposta apenas para a última pergunta, porque há manejamento de dinheiro público sem mostrar claramente sua destinação e os critérios seguidos para o uso desse dinheiro manejado. 

Com o orçamento secreto, a ser mantido, finda-se por agredir o princípio da transparência no uso de recursos públicos e a transparência é princípio constitucional. É regra inegociável, que apenas se excepciona quando esteja envolvida segurança nacional, o que parece não ser a causa que move que dotações orçamentárias fiquem sob a égide de um orçamento secreto.

Finda-se por subordinar o orçamento da União a interesses  políticos partidários de senadores  e deputados, mas não é essa a finalidade da arrecadação pelo Estado, pois, afinal, é o dinheiro do contribuinte, que finda por ser administrado sem o conhecimento de sua origem arrecadadora e tampouco sobre sua utilização dentro de um contexto da malversação do dinheiro público, seja esse dinheiro proveniente de finanças municipais, estaduais e federais.

O Orçamento impõe que seja público, e não secreto. O que a Constituição determina é que o bem comum deve ser atingido, vindo por meio de um planejamento de gastos com o dinheiro público, tendo como base o valor arrecadado, tendo como instrumento as leis orçamentárias, previstas na Constituição Federal, com planejamento de metas e diretrizes da Administração Pública , com programas de duração continuada, receitas, despesas, prioridades dentre de umna orientação previamente disponibilizada.

O Orçamento Secreto depõe contra todos esses princípios e regras, pois as emendas do relator não seguem os requisitos constitucionais exigidos e tampouco a transparência de outros tipos de emendas, e sequer se permite o acesso do nome do parlamentar autor dessa proposta, que fica oculto, havendo negociação, inclusive, acerca de quanto cada deputado poderá indicar.

Da forma como esse orçamento secreto se materializa, ficando oculto o nome dos parlamentes e dos interesses envolvidos, pode findar por ser utilizado como instrumento de barganha política entre o Executivo e o Legislativo, com o risco de que parte desse dinheiro venha a ser manuseado em bases políticas, distante da finalidade pública. Sobreleva registrar o papel da independência e harmonia entre os Poderes da República, com um Supremo forte, dentro do mecanismo de freios e contrapesos, para que questões dessa natureza tenham contornos que efetivem interesses republicanos. 

 

Leia mais

Fim de suspensão por IRDR destrava ação e Justiça manda banco parar descontos sem prova de contrato

Com o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre encargos bancários, a mora cred pess  e parcela de crédito pessoal, deve...

Acordo extrajudicial cumprido pela metade impõe complemento e indenização por dano moral

Justiça condena Samsung por descumprir acordo no Procon e pagar valor inferior ao combinado. A Justiça do Amazonas condenou a Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde deve custear laserterapia indicada após início de home care

Um paciente idoso com Alzheimer, demência e disfagia grave conseguiu na Justiça a manutenção do tratamento de laserterapia em...

Usuária de plataforma de jogos de azar não receberá suposto prêmio

A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 38ª Vara Cível...

Comissão aprova punição para uso de IA em violência contra a mulher

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei...

Justiça condena empresa de ônibus a indenizar passageira que fraturou vértebras em freada brusca

A 3ª Vara Cível de Taguatinga do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a...