Operadora não prova regular negativação do cliente devendo pagar R$ 8 mil pelos danos morais

Operadora não prova regular negativação do cliente devendo pagar R$ 8 mil pelos danos morais

Sentença do Juiz Luís Márcio Nascimento Albuquerque, do 2º Juizado Cível de Manaus, condenou a Telefônica Brasil em R$ 8 mil por danos morais decorrentes de inscrição negativa do nome de um cliente em cadastro de inadimplentes.

No processo o magistrado reconheceu a fragilidade do usuário frente à Operadora e concedeu a inversão do ônus da prova

A sentença explica que a Operadora teria a obrigação de demonstrar no processo que a origem da dívida que deu azo à inscrição do cliente no cadastro de mal pagadores seria dela, empresa.

No entanto, não o fez, descumprindo o dever de provar sobre a legalidade do ato de inserção do valor impugnado pelo autor, por ausência de lastro, no cadastro restritivo de crédito. 

Segundo o Juiz, meras telas sistêmicas, utilizadas isoladamente como prova, não são suficientes para comprovar a existência do débito em nome do autor.

Desta forma, prevaleceria a narrativa do autor, que impugnou a dívida sob o fundamento de desconhecer a origem do débito que ensejou a negativação de seu nome junto ao órgão de proteção ao crédito.

“Se nos afigura absolutamente justa e pertinente a adequação de tal hipótese de
inversão obrigatória a favor do consumidor, porquanto reconhecidamente a parte mais fraca da relação consumerista”

“Reconhecendo, pois, que o serviço fornecido pela parte Requerida não atingiu o resultado para o qual era voltado e, não havendo comprovação da inexistência do defeito decorrente da inscrição indevida do nome da parte autora em cadastro restritivo, é de ser reconhecido como pertinente o pedido relativo à declaração de inexistência de tal cobrança com a consequente exclusão do nome da parte Requerente dos órgãos de proteção ao crédito, e a condenação em danos morais”, escreveu o Juiz. 

Processo 0012768-40.2024.8.04.1000

 

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