Operadora é condenada a devolver em dobro valor de cobranças indevidas

Operadora é condenada a devolver em dobro valor de cobranças indevidas

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou a Claro S/A ao pagamento em dobro do valor das cobranças indevidas feitas à cliente. Dessa forma, a empresa deverá desembolsar a quantia de R$ 7.639,48, a título de danos materiais.

De acordo com o processo, a mulher contratou a ré para fornecer os serviços de TV por assinatura, internet residencial e telefonia. Porém, devido a problemas com os serviços prestados pela empresa, decidiu cancelar a internet e a TV por assinatura. Apesar da solicitação de cancelamento, as cobranças continuaram a ser feitas mensalmente.  Segundo a autora, teve o sinal de telefonia desabilitado e mesmo assim as  faturas continuaram a ser cobradas.

No recurso, a operadora alega que não praticou nenhum ato ilícito e que a autora não comprovou os danos sofridos. Argumenta que não há que se falar em danos materiais de maneira dobrada e que a indenização de R$ 7.639,48 é desproporcional.

Ao julgar o recurso, a Turma Cível ressaltou que a empresa praticou ato ilícito em virtude da falha na prestação dos serviços e das cobranças indevidas. Explicou que os protocolos de atendimentos e de ata notarial são provas inequívocas da notificação realizada pela consumidora a respeito da rescisão do contrato.

Assim, “não resta dúvida da atuação com má-fé da apelante, uma vez que, recebido o pedido de rescisão do plano, efetuou cobranças e as reiterou, conforme demonstrado pelas faturas e comprovantes de pagamento juntados pela autora. Portanto, correta a condenação pela repetição em dobro dos valores pagos indevidamente “, concluiu a Desembargadora relatora do processo.

Processo: 0713686-77.2022.8.07.0001

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

TRF1 analisará pedido do Amazonas para suspender medidas de reparação a órfãos da Covid

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região vai decidir se concede ou não efeito suspensivo ao recurso interposto pelo Estado do Amazonas contra decisão...

Amazonas é condenado por não devolver bens apreendidos após arquivamento criminal

 A Justiça do Amazonas condenou o Estado a indenizar após constatar que bens apreendidos em 2018 — dois notebooks Dell e um celular LG...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Aliados de Bolsonaro apostam em nova ofensiva com uso da Lei Magnitsky após condenação no STF

O julgamento que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão...

Tatuador é condenado após atender adolescente de 16 anos sem autorização

Um tatuador do Vale do Itajaí foi condenado por lesão corporal gravíssima depois de tatuar um adolescente de 16...

Operadora de plano de saúde não é obrigada a custear exame feito no exterior, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as operadoras de planos de saúde...

STF firma tese de que crimes contra a democracia devem ser analisados em contexto histórico

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal consolidou, por maioria, o entendimento de que crimes contra a democracia não...