OAB classifica nova regra de pagamento de precatórios como uma ilegal penalização à advocacia

OAB classifica nova regra de pagamento de precatórios como uma ilegal penalização à advocacia

A diretoria da OAB Nacional e o Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB divulgaram na tarde desta sexta-feira (15/7) nota em que se posicionam de forma contrária ao novo regime de pagamento de precatórios. O documento expõe a contrariedade quanto a nova forma de pagamento dos precatórios no ano de 2022, divulgada em 5 de junho, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a partir de critério estabelecido pelo Conselho da Justiça Federal (CFJ).

A Ordem sustenta que os honorários destacados não configuram outro precatório ou crédito acessório ao principal, conforme dispõe a Resolução do CJF 670/2020, mas sim parte integrante do valor devido a cada credor. “A entidade entende que, caso não seja alterado o critério, haverá uma ilegal e injusta penalização à advocacia brasileira que, assim como os credores, trabalhou anos para o recebimento dos respectivos valores, indispensáveis a manutenção dos advogados e advogadas e seus escritórios”, argumenta a OAB no documento, assinado pelo presidente nacional Beto Simonetti; pelo vice-presidente, Rafael Horn; pela secretária geral, atual presidente em exercício, Sayury Otoni; pelo diretor-tesoureiro, Leonardo Campos; pelo coordenador geral do Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB e presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas; e pela coordenadora adjunta do Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB e presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso. Os presidentes das seccionais da OAB de todo o país também assinaram o texto.

“A sistemática publicada não prevê, em muitos casos, o pagamento dos honorários contratuais no ano corrente. Assim, os honorários – que têm natureza alimentar – ficam postergados para o exercício de 2023, mesmo que o valor principal tenha sido assegurado para pagamento neste ano”, diz trecho da nota conjunta divulgada pela OAB.

Fonte: CFOAB

Leia mais

TRF1 mantém suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Presidente do Tribunal rejeita pedido do Estado, mas ressalta que decisão não define a legalidade da operação e pode ser revista pelas vias recursais. O...

Pedreiro que defendeu a própria causa no TRT-11 ganha bolsa para cursar Direito

Após estudar Direito por conta própria para atuar sem advogado em seu processo trabalhista, o mestre de obras Edilson Takahara ganhou repercussão nacional ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes pede a presidente do STF que André Mendonça seja investigado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, encaminhou ao presidente da corte, ministro Edson Fachin, documentos da...

Guarda compartilhada mantém residência de criança com o pai e amplia convivência com a mãe

Uma disputa entre um ex-casal sobre a convivência com o filho levou a Vara Única da comarca de Itaiópolis...

Identificado pela impressão digital, homem é condenado a 23 anos por homicídio

O Conselho de Sentença da Vara do Tribunal do Júri da comarca de Florianópolis (SC) votou na última quinta-feira,...

Justiça mantém nulidade de justa causa de trabalhador acusado de furtar balas sem provas

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a sentença que declarou nula...