OAB classifica nova regra de pagamento de precatórios como uma ilegal penalização à advocacia

OAB classifica nova regra de pagamento de precatórios como uma ilegal penalização à advocacia

A diretoria da OAB Nacional e o Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB divulgaram na tarde desta sexta-feira (15/7) nota em que se posicionam de forma contrária ao novo regime de pagamento de precatórios. O documento expõe a contrariedade quanto a nova forma de pagamento dos precatórios no ano de 2022, divulgada em 5 de junho, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a partir de critério estabelecido pelo Conselho da Justiça Federal (CFJ).

A Ordem sustenta que os honorários destacados não configuram outro precatório ou crédito acessório ao principal, conforme dispõe a Resolução do CJF 670/2020, mas sim parte integrante do valor devido a cada credor. “A entidade entende que, caso não seja alterado o critério, haverá uma ilegal e injusta penalização à advocacia brasileira que, assim como os credores, trabalhou anos para o recebimento dos respectivos valores, indispensáveis a manutenção dos advogados e advogadas e seus escritórios”, argumenta a OAB no documento, assinado pelo presidente nacional Beto Simonetti; pelo vice-presidente, Rafael Horn; pela secretária geral, atual presidente em exercício, Sayury Otoni; pelo diretor-tesoureiro, Leonardo Campos; pelo coordenador geral do Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB e presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas; e pela coordenadora adjunta do Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB e presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso. Os presidentes das seccionais da OAB de todo o país também assinaram o texto.

“A sistemática publicada não prevê, em muitos casos, o pagamento dos honorários contratuais no ano corrente. Assim, os honorários – que têm natureza alimentar – ficam postergados para o exercício de 2023, mesmo que o valor principal tenha sido assegurado para pagamento neste ano”, diz trecho da nota conjunta divulgada pela OAB.

Fonte: CFOAB

Leia mais

Justiça revoga entraves contra empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, revogou todas as decisões liminares que ainda impunham restrições ao...

Dívida no Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e dispensa notificação prévia

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a simples inclusão de uma dívida na plataforma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes autoriza Flávio Bolsonaro a visitar o pai, preso em casa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou o senador Flávio Bolsonaro a visitar o pai,...

Concessionária deve desfazer venda de veículo com vícios mecânicos e indenizar comprador

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que rescindiu...

Paciente com complicações após cirurgia de ovário receberá indenização por danos morais

Uma paciente que enfrentou graves complicações após ser submetida a uma cirurgia para retirada de ovário deverá receber R$...

Proprietário rural é condenado a indenizar trabalhador idoso submetido a condições análogas à escravidão

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) reconheceu que um trabalhador idoso foi submetido...