OAB classifica nova regra de pagamento de precatórios como uma ilegal penalização à advocacia

OAB classifica nova regra de pagamento de precatórios como uma ilegal penalização à advocacia

A diretoria da OAB Nacional e o Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB divulgaram na tarde desta sexta-feira (15/7) nota em que se posicionam de forma contrária ao novo regime de pagamento de precatórios. O documento expõe a contrariedade quanto a nova forma de pagamento dos precatórios no ano de 2022, divulgada em 5 de junho, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a partir de critério estabelecido pelo Conselho da Justiça Federal (CFJ).

A Ordem sustenta que os honorários destacados não configuram outro precatório ou crédito acessório ao principal, conforme dispõe a Resolução do CJF 670/2020, mas sim parte integrante do valor devido a cada credor. “A entidade entende que, caso não seja alterado o critério, haverá uma ilegal e injusta penalização à advocacia brasileira que, assim como os credores, trabalhou anos para o recebimento dos respectivos valores, indispensáveis a manutenção dos advogados e advogadas e seus escritórios”, argumenta a OAB no documento, assinado pelo presidente nacional Beto Simonetti; pelo vice-presidente, Rafael Horn; pela secretária geral, atual presidente em exercício, Sayury Otoni; pelo diretor-tesoureiro, Leonardo Campos; pelo coordenador geral do Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB e presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas; e pela coordenadora adjunta do Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB e presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso. Os presidentes das seccionais da OAB de todo o país também assinaram o texto.

“A sistemática publicada não prevê, em muitos casos, o pagamento dos honorários contratuais no ano corrente. Assim, os honorários – que têm natureza alimentar – ficam postergados para o exercício de 2023, mesmo que o valor principal tenha sido assegurado para pagamento neste ano”, diz trecho da nota conjunta divulgada pela OAB.

Fonte: CFOAB

Leia mais

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra, ao prazo prescricional de cinco...

Laudo pericial prevalece sobre atestados particulares ao afastar incapacidade para benefício do INSS

A Turma Recursal ressaltou que nem toda doença gera direito a benefício por incapacidade. Para os magistrados, é indispensável a comprovação de que a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra,...

Laudo pericial prevalece sobre atestados particulares ao afastar incapacidade para benefício do INSS

A Turma Recursal ressaltou que nem toda doença gera direito a benefício por incapacidade. Para os magistrados, é indispensável...

Sem direito adquirido, CAC pode sofrer redução do prazo de validade do registro de atirador

A inexistência de direito adquirido à manutenção do prazo originalmente previsto para o Certificado de Registro levou a Justiça...

Justiça condena maternidade e pediatra por violência obstétrica psicológica

A 5ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou maternidade e pediatra ao pagamento de R$ 15 mil por...