OAB aprova estudo para regulamentar política nacional de descontos e isenções de anuidade

OAB aprova estudo para regulamentar política nacional de descontos e isenções de anuidade

A diretoria do Conselho Federal da OAB aprovou na quarta-feira (8/1), por unanimidade, a proposta do diretor-tesoureiro, Leonardo Campos, de instaurar um procedimento interno para estudar e regulamentar uma política nacional de concessão de descontos e isenções de anuidade. O estudo e a implementação devem ocorrer após debate do tema pelo Colégio de Presidentes das Seccionais e deliberação final pelo Conselho Pleno.

Segundo a diretoria, cada seccional já concede descontos de acordo com a própria realidade. A ideia da regulamentação é uniformizar essa política, mantendo o rol taxativo do Provimento 111/2006 em relação às isenções.

A diretoria aprovou, também por unanimidade, a decisão do diretor-tesoureiro de suspender cautelarmente qualquer deliberação eventualmente adotada no sentido de conceder isenções não previstas no Provimento 111/2006. A medida foi adotada após questionamento apresentado pela OAB-PE, que havia anunciado, pela rede social, a concessão de isenção para toda a jovem advocacia do estado.

Leonardo Campos explicou, em seu despacho, que a concessão da isenção anunciada pela OAB-PE não seria possível devido ao impacto orçamentário no sistema OAB. A decisão da diretoria acrescentou, ainda, que o benefício só poderia ser adotado após a realização de um estudo prévio e criterioso sobre os impactos nacionais da medida. Os diretores chamaram atenção para a possibilidade de um efeito multiplicador, caso a isenção fosse adotada por outras seccionais, “com consequente impacto negativo, irreparável e iminente às finanças do Sistema OAB, tendo em vista a perspectiva federativa da Ordem dos Advogados do Brasil”.

Fonte: OAB NACIONAL

Leia mais

Nem um, nem o outro: ajuste por cotas de FPM durante ação implica renúncia de pedido por Município

A desistência de uma ação judicial após a contestação, quando envolve a União e suas autarquias, não pode ser tratada como ato unilateral do...

TRE-AM encerra 2025 com Pleno de maioria feminina

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) encerrou, nesta sexta-feira, o calendário de sessões do Pleno de 2025 com destaque para uma composição majoritariamente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nem um, nem o outro: ajuste por cotas de FPM durante ação implica renúncia de pedido por Município

A desistência de uma ação judicial após a contestação, quando envolve a União e suas autarquias, não pode ser...

A indiferença que o Direito Penal exige examinar no caso Benício

Por João de Holanda Farias, Advogado No Direito Penal, o resultado — por mais trágico que seja — não basta...

A verdade prevaleceu, diz Moraes após retirada de sanções da Lei Magnitsky

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que a retirada das sanções econômicas impostas com base...

União estável homoafetiva: STJ relativiza exigência de publicidade

Uma das exigências para o reconhecimento da união estável é que a relação seja pública, do conhecimento das outras...