O mero concurso de agentes não configura associação para o tráfico, diz TJAM

O mero concurso de agentes não configura associação para o tráfico, diz TJAM

Em jurisprudência consolidada á despeito dos requisitos para a configuração do crime de associação para o tráfico, o Tribunal de Justiça do Amazonas definiu que importa a demonstração de que os agentes estejam associados para a prática do crime definido na Lei de Entorpecentes, exigindo-se estabilidade e permanência dos envolvidos, elementos que, se não se encontrarem no processo, devam trilhar para a absolvição. A decisão se encontra nos autos do processo nº 023752-62.204.8.04.0001, em que fora Recorrente o Ministério Público do Estado do Amazonas contra Emerson Neves Reis e outros. Foi Relatora Carla Maria S. dos Reis. 

Os acusados haviam sido absolvidos em primeira instância ante o Juízo da 2[ Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes da Capital. A decisão foi mantida, conhecendo-se do recurso, mas, no mérito, negando-se-lhe provimento, por inexistir nos autos o ânimo associativo. 

“Considerando que o legislador utilizou a expressão “reiteradamente ou não”, passou-se a discutir se, para a caracterização do crime de associação para o tráfico de drogas, seria necessário que a reunião entre os acusados se desse de forma estável ou bastaria a convergência ocasional de vontades”, debateu o julgado. 

Para que ocorra o crime, concluindo-se pela subsunção da conduta ao tipo previsto no artigo 35 da Lei 11.343/2006 é necessária a demonstração concreta da estabilidade e da permanência da associação criminosa. A mera associação eventual entre os acusados para a prática do tráfico de drogas resultará em absolvição necessária. 

Leia a Decisão

Leia mais

Danos morais podem restar enfraquecidos se cobrados ao longo de distantes ofensas

A conduta leal deve envolver tanto o consumidor quanto o fornecedor de produtos e serviços. É natural que aquele sofre um prejuízo moral deva...

Falha do Governo em promover servidor é declarada na Justiça; Estado deve indenizar retroativamente

Decisão da 2ª Câmara Cível do Amazonas aponta omissão do Estado em concretizar direito de servidor e  confirma sentença que reconheceu esse direito com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Questão de prova de concurso da Polícia Federal é anulada por inexistir pacificação jurisprudencial

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação de uma candidata em...

Imóvel na planta entregue com atraso implica em indenizar por lucros cessantes

O descumprimento contratual em relação à data de entrega de imóvel comprado na planta gera dever de indenizar por...

Empresa com suspeita de integrar grupo econômico terá sequência de execução fiscal

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o agravo de instrumento interposto por uma...

Danos morais podem restar enfraquecidos se cobrados ao longo de distantes ofensas

A conduta leal deve envolver tanto o consumidor quanto o fornecedor de produtos e serviços. É natural que aquele...