Falso arquiteto que atuou em projeto do Minha Casa, Minha Vida é condenado no Oeste

Falso arquiteto que atuou em projeto do Minha Casa, Minha Vida é condenado no Oeste

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação sob relatoria do desembargador Sérgio Rizelo, condenou um homem que se fez passar por arquiteto para aprovar projetos de edificação de residência junto a município do extremo oeste do Estado. Sua pena restou fixada em um ano, cinco meses e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente aberto, substituída por prestação pecuniária de valor equivalente ao do salário mínimo e prestação de serviços à comunidade por igual período, a ser especificada pelo Juízo da Execução Penal.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime de falsificação de documento particular, por quatro vezes, ocorreu entre os meses de janeiro a março de 2014. Neste período, o acusado falsificou um Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), um Memorial Descritivo de Edificação de Residência e mais dois projetos arquitetônicos, todos assinados por uma profissional local, para utilizá-los na construção de uma casa de um interessado, de baixo poder aquisitivo, financiada pela linha de crédito “Minha Casa Minha Vida”.

Para tanto, o homem obteve o login e senha de acesso utilizado pela arquiteta para acesso ao sistema do Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU/SC) e nele inseriu declarações falsas nos documentos que acabaram registrados na prefeitura local. A falsificação só foi descoberta porque a arquiteta foi contatada para completar a documentação e recebeu um formulário relativo ao projeto falsificado pelo denunciado.

A ação foi julgada improcedente em 1º grau por falta de provas, mas o MP apelou com o argumento de que “há prova segura nos autos” da prática dos delitos para sustentar a condenação. O relator, ao se debruçar sobre os autos, reconheceu que a materialidade do crime está comprovada por laudo pericial que atesta a falsificação. “A autoria, nesse caso, está bem delineada nos autos”, afirmou, ao destacar também os depoimentos dos envolvidos colhidos na instrução processual.

Para Rizelo, o contexto não deixa dúvidas sobre a autoria do delito e a necessidade de condenação do denunciado. Além de ser o único beneficiado pela manobra, ao assumir a responsabilidade pelo projeto, testemunha garantiu que o homem acessou o portal do Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo ao informar o login e a senha subtraídos da arquiteta. A decisão do órgão julgador foi unânime (Apelação Criminal Nº 0000555-11.2016.8.24.0067/SC).

Fonte: TJSC

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