Novos dirigentes do Tribunal de Justiça do Amazonas tomam posse na segunda-feira

Novos dirigentes do Tribunal de Justiça do Amazonas tomam posse na segunda-feira

Os novos dirigentes do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) tomam posse na segunda-feira, dia 4 de julho, para um mandato se estenderá até o dia 2 de janeiro de 2023: o desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, volta ao cargo de presidente da Corte; a desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo tomará posse no cargo de vice-presidente; e o desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro será empossado como corregedor-geral de Justiça. A cerimônia marcada para 10h, no Teatro Amazonas, terá formato híbrido – com algumas autoridades participando de forma remota – e transmissão pelo canal do TJAM no YouTube. O ato solene será conduzido pelo desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, que conclui o mandato de presidente da Corte Estadual.

Os três magistrados que assumirão foram aclamados em sessão do Pleno realizada no dia 12 de abril deste ano, e substituirão a gestão formada por Domingos Chalub (presidente), Wellington Araújo (vice-presidente) e Nélia Caminha Jorge (corregedora-geral de Justiça), cuja administração começou e foi concluída enfrentando a pandemia de covid-19. A desembargadora Carla Reis, integrou a gestão como vice-presidente da Corte até maio deste ano, quando foi eleita para compor a gestão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AM), nos cargos de vice-presidente e de corregedora, sendo substituída por Araújo.

Pascarelli e Graça Figueiredo já foram presidentes do Tribunal de Justiça do Amazonas e, em regra, não poderiam ser eleitos para os principais cargos diretivos da Corte, exceto para “mandato tampão”, como é o caso do período que se inicia.

Esse mandato de apenas seis meses, que será concluído em 2 de janeiro de 2023, foi instituído para permitir que, a partir de então, todas as gestões do Judiciário amazonense comecem no início do ano e não mais em julho, o que dificultava a administração e o exercício financeiro do período.

A proposta aprovada do “mandato tampão” se baseou no princípio da eficiência na administração pública e para a melhor transição dos cargos de direção. Com a mudança, buscou-se melhorar a disposição da norma para a posse dos novos dirigentes em janeiro seguinte ao término do mandato de seus antecessores, ou seja, iniciando o ano, bem como o exercício financeiro.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Mandato-tampão no Amazonas será definido nesta segunda após dupla vacância no governo

A definição do governador-tampão do Amazonas ocorre nesta segunda-feira (4) por meio de eleição indireta realizada pela Assembleia Legislativa, conforme o rito previsto na...

Rótulo genérico não supre informação e torna indevido o débito, à luz do CDC

Sob o rótulo “Bx.Ant.Financ./Empr”, o Bradesco não pode lançar débitos em conta corrente sem comprovar, no mínimo, a existência de contratação ou a efetiva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mandato-tampão no Amazonas será definido nesta segunda após dupla vacância no governo

A definição do governador-tampão do Amazonas ocorre nesta segunda-feira (4) por meio de eleição indireta realizada pela Assembleia Legislativa,...

Justiça reconhece que isenção de IPVA não depende do mês de fabricação

A imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros fabricados em 2006 deve ser aferida...

Justiça condena candidata por falsificar assinatura e incluir cidadão como doador de campanha

A 2ª Vara de comarca de Amambai reconheceu a prática de falsificação de assinatura em documentos eleitorais e condenou...

Supermercado é condenado a indenizar cliente por assalto em estacionamento

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um supermercado de Campo Grande ao...