Novas orientações da Corregedoria do TJAM sobre fiscalização anual em Varas da Justiça Estadual

Novas orientações da Corregedoria do TJAM sobre fiscalização anual em Varas da Justiça Estadual

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) tornou público, nesta terça-feira (22), o Provimento nº 397/2021 com orientações para a realização de inspeções ordinárias anuais nas unidades judiciárias da capital e do interior do Amazonas.

A publicação reforça o que dispõe o Provimento nº 241/215-CGJ/AM, o qual indica que todas as unidades judiciárias de primeira instância sejam inspecionadas anualmente pelo respectivo magistrado, devendo o relatório de inspeção contemplar uma série de informações, dentre as quais: a situação de processos em que existam réu(s) preso(s); a estatística dos vistos lançados em cada processo inspecionado; a organização do cartório, assim como seu funcionamento conforme norma vigente; o andamento e controle das cartas precatórias recebidas e dos mandados entregues ao Oficial de Justiça, e outras exigências.

Dispondo sobre as referidas inspeções ordinárias anuais, o Provimento nº 397/2021, publicado nesta terça-feira (22) indica que poderão vir a ser dispensadas da realização da inspeção ordinária anual as unidades que forem correicionadas pela Corregedoria-Geral de Justiça no ano correspondente à mencionada inspeção.

A dispensa prevista, segundo a nova norma, deverá ser solicitada pelo magistrado à corregedora-geral de Justiça, que decidirá a respeito. O documento ressalva que a dispensa prevista não se aplica à Vara que, em razão da pandemia da covid-19, postergou a inspeção relativa ao exercício de 2020 para até o último dia do mês de julho de 2021, conforme estabelecido no artigo 1º, § 2º do Provimento nº 389/2021-CGJ/AM. Tal inspeção, conforme o novo Provimento norma, deve ser realizada independentemente da Vara ter sido correicionada pela Corregedoria no período de prorrogação.

Foto: Raphael Alves

Fonte: Assessoria do TJAM

Leia mais

Danos morais podem restar enfraquecidos se cobrados ao longo de distantes ofensas

A conduta leal deve envolver tanto o consumidor quanto o fornecedor de produtos e serviços. É natural que aquele sofre um prejuízo moral deva...

Falha do Governo em promover servidor é declarada na Justiça; Estado deve indenizar retroativamente

Decisão da 2ª Câmara Cível do Amazonas aponta omissão do Estado em concretizar direito de servidor e  confirma sentença que reconheceu esse direito com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Questão de prova de concurso da Polícia Federal é anulada por inexistir pacificação jurisprudencial

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação de uma candidata em...

Imóvel na planta entregue com atraso implica em indenizar por lucros cessantes

O descumprimento contratual em relação à data de entrega de imóvel comprado na planta gera dever de indenizar por...

Empresa com suspeita de integrar grupo econômico terá sequência de execução fiscal

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o agravo de instrumento interposto por uma...

Danos morais podem restar enfraquecidos se cobrados ao longo de distantes ofensas

A conduta leal deve envolver tanto o consumidor quanto o fornecedor de produtos e serviços. É natural que aquele...