No Distrito Federal, acusado de tentar matar desafeto em via pública é condenado

No Distrito Federal, acusado de tentar matar desafeto em via pública é condenado

Distrito Federal – O Tribunal do Júri de Gama no DF, condenou o réu André de Melo Souza à pena de 10 anos, nove meses e 18 dias de prisão, em regime inicial fechado, por tentar matar um homem, com golpes de faca, após uma discussão.

O crime ocorreu em 6/11/2019, em via pública do Setor Oeste do Gama/DF. De acordo com os autos, após um bate-boca entre as partes, o acusado foi até a sua residência, pegou uma faca e retornou atrás da vítima, que, mesmo gravemente ferida, foi socorrida e recebeu cuidados médicos.

Para o Ministério Público do DF, o crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que o réu continuou a golpear o homem, mesmo quando ele já não poderia oferecer resistência. Os jurados acolheram a denúncia do MPDFT em sua totalidade.

Assim, o juiz presidente do Júri, em conformidade com a decisão soberana do júri popular, condenou o réu por tentativa de homicídio qualificado. Ao dosar a pena, o juiz ressaltou que o acusado possui maus antecedentes e é reincidente, pois constam três condenações com trânsito em julgado anterior ao presente fato.

O magistrado ainda destacou que as circunstâncias do delito também são desfavoráveis ao réu, uma vez que o crime foi praticado na presença de terceiros e em local residencial, fato que, segundo ele, “causa temor e fomenta o sentimento de insegurança na comunidade local, o que se reveste em grave prejuízo social”.

Por esses motivos, o réu, que respondeu ao processo preso, não poderá recorrer da sentença em liberdade. Para o juiz, “diante da gravidade concreta do crime e da análise negativa das circunstâncias judiciais, que revelam a periculosidade do réu para o meio social, verifica-se a necessidade da manutenção da prisão preventiva como forma de resguardar a ordem pública” e evitar a possibilidade de reiteração criminosa.

 

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a inscrição do profissional em cadastros...

Justiça afasta danos morais por agressões recíprocas após acidente de trânsito no Amazonas

Agressões recíprocas após acidente impedem condenação por danos morais, decide Justiça do Amazonas. Sentença do Juiz Luís Márcio Nascimento Albuquerque, do 2º Juizado Especial Cível...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a...

Justiça afasta danos morais por agressões recíprocas após acidente de trânsito no Amazonas

Agressões recíprocas após acidente impedem condenação por danos morais, decide Justiça do Amazonas. Sentença do Juiz Luís Márcio Nascimento Albuquerque,...

Sem fortuito externo: cancelamento de voo e assistência inadequada geram indenização a passageiro

Falha em hospedagem após cancelamento de voo gera indenização a criança submetida a pernoite improvisado, define Justiça do Amazonas.  O...

Justiça revoga prisão de cinco investigados na Erga Omnes, mas impõe monitoração eletrônica

A decisão beneficiou Anabela Cardoso Freitas, Alcir Queiroga Teixeira Júnior, Sander Galdencio Candido de Brito, Cristiano Luan da Silva...