No Distrito Federal, acusado de tentar matar desafeto em via pública é condenado

No Distrito Federal, acusado de tentar matar desafeto em via pública é condenado

Distrito Federal – O Tribunal do Júri de Gama no DF, condenou o réu André de Melo Souza à pena de 10 anos, nove meses e 18 dias de prisão, em regime inicial fechado, por tentar matar um homem, com golpes de faca, após uma discussão.

O crime ocorreu em 6/11/2019, em via pública do Setor Oeste do Gama/DF. De acordo com os autos, após um bate-boca entre as partes, o acusado foi até a sua residência, pegou uma faca e retornou atrás da vítima, que, mesmo gravemente ferida, foi socorrida e recebeu cuidados médicos.

Para o Ministério Público do DF, o crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que o réu continuou a golpear o homem, mesmo quando ele já não poderia oferecer resistência. Os jurados acolheram a denúncia do MPDFT em sua totalidade.

Assim, o juiz presidente do Júri, em conformidade com a decisão soberana do júri popular, condenou o réu por tentativa de homicídio qualificado. Ao dosar a pena, o juiz ressaltou que o acusado possui maus antecedentes e é reincidente, pois constam três condenações com trânsito em julgado anterior ao presente fato.

O magistrado ainda destacou que as circunstâncias do delito também são desfavoráveis ao réu, uma vez que o crime foi praticado na presença de terceiros e em local residencial, fato que, segundo ele, “causa temor e fomenta o sentimento de insegurança na comunidade local, o que se reveste em grave prejuízo social”.

Por esses motivos, o réu, que respondeu ao processo preso, não poderá recorrer da sentença em liberdade. Para o juiz, “diante da gravidade concreta do crime e da análise negativa das circunstâncias judiciais, que revelam a periculosidade do réu para o meio social, verifica-se a necessidade da manutenção da prisão preventiva como forma de resguardar a ordem pública” e evitar a possibilidade de reiteração criminosa.

 

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Por negativação indevida de cliente, banco deve indenizar no Amazonas

O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de indenização...

TJAM: Motocicleta vendida com defeitos ocultos leva revendedora e concessionária a indenizar

Quando o defeito do produto não é aparente no momento da compra, a lei protege o consumidor, permitindo-lhe desfazer o negócio ou reaver o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF3 mantém direito de haitianos à solicitação de refúgio

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, o direito de três cidadãos...

Indústria de alimentos é condenada pela 7ª Turma por transferir risco do negócio à trabalhadora

Uma indústria de alimentos de Colombo, cidade na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), foi condenada a restituir os valores de comissões que...

Semelhança parcial de nomes não é suficiente para impedir uso de marca, decide TJ-SC

A 6ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença da comarca...

STJ decide que posar para foto com celular na prisão não configura falta grave

A conduta de posar para fotografia, por si só, não configura o uso ativo do aparelho celular dentro da...