Não se discute culpa do Estado em morte de preso; indenização é a medida, fixa TJDFT

Não se discute culpa do Estado em morte de preso; indenização é a medida, fixa TJDFT

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, decisão que condenou o DF a indenizar a mãe de um homem que faleceu na cela de uma delegacia da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Segundo os autos, a mulher sequer sabia da prisão do filho.

A genitora afirma que só soube do falecimento do filho, em razão de pesquisa realizada por terceiro, de modo que não teve a oportunidade de realizar o velório do filho. O homem teria sido preso por agressão e ameaça, e cometido autoextermínio dentro da cela.

O DF foi condenado pela 8ª Vara da Fazenda Pública, mas recorreu da decisão. No recurso, defende que não houve omissão do Estado que caracterize a sua responsabilidade. A Turma Cível, por sua vez, destaca que a responsabilidade do DF nesse caso é objetiva, pois o falecimento do filho da autora ocorreu devido à inobservância do dever de custódia do Estado.

Nesse contexto, o colegiado pontua que, mesmo cientes de que o homem estava exaltado e com sinais de consumo álcool e de entorpecentes, os agentes públicos o deixaram sem vigilância, o que demonstra falha no dever. Portanto, “é certo que a dor e o abalo psicológico da genitora da vítima são incalculáveis e que esses, não importe quanto tempo passe, perpetuarão indeterminadamente no tempo, além de ficar para sempre privada da sua companhia e do seu convívio”, finalizou o desembargador.

A decisão determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 30 mil, a ser paga à genitora do falecido, a título de danos morais.

Leia mais

Prazos penais, se ultrapassados, não implicam constrangimento automático, fixa Justiça

O decurso dos prazos previstos no CPP, embora sirvam de parâmetro para o controle da duração razoável do processo, não configura, se ultrapassados, constrangimento...

Seguro, ainda que útil ao cliente, deve conter ausência de erro na contratação do consumidor

Mesmo que o produto financeiro traga vantagens ao consumidor, sua contratação exige manifestação clara de vontade. Com esse entendimento, sentença do Juiz Danny Rodrigues...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Carta psicografada não pode ser usada como prova judicial, decide Sexta Turma

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que carta psicografada não pode ser aceita...

Banco tem direito de regresso contra empresa que forneceu maquininha usada em fraude com cartão

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que um banco, condenado a ressarcir cliente...

Prazos penais, se ultrapassados, não implicam constrangimento automático, fixa Justiça

O decurso dos prazos previstos no CPP, embora sirvam de parâmetro para o controle da duração razoável do processo,...

Seguro, ainda que útil ao cliente, deve conter ausência de erro na contratação do consumidor

Mesmo que o produto financeiro traga vantagens ao consumidor, sua contratação exige manifestação clara de vontade. Com esse entendimento,...