Mulher será indenizada por negligência em tratamento odontológico

Mulher será indenizada por negligência em tratamento odontológico

A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que condenou consultório odontológico a pagar indenização para mulher que teve seu tratamento dentário modificado sem autorização. A decisão de origem é da 3ª Vara Cível da comarca de Tubarão e fixou a indenização em R$ 4 mil a título de danos materiais e R$ 12 mil por danos morais.

A autora alega na ação que procurou o consultório em 2018. Foi submetida a procedimento cirúrgico para colocar implante dentário e que durante a intervenção o profissional extraiu dois dentes que não estavam previstos no contrato. Após este fato, a autora retornou diversas vezes ao consultório com queixas de dores fortes, mau cheiro, gosto ruim na boca e desconforto ao mastigar.

A parte ré, em contestação, apontou que o tratamento foi realizado de forma adequada, que a autora sabia de todos os procedimentos e que ela não seguiu as recomendações do profissional. No entanto, no prontuário odontológico não há registro do cilindro de implante, mesmo este tendo sido instalado, bem como não consta que a autora deixou de cumprir com o tratamento. Registro comum feito por dentistas, caso ocorra. O perito da ação, ao analisar os exames de imagem, pontuou haver um processo inflamatório possivelmente causado após a intervenção do profissional do consultório.

“O conjunto probatório permite concluir que os serviços odontológicos não se deram de forma satisfatória, inexistindo razão para afastamento da condenação relativa ao dano extrapatrimonial”, anotou o relator.

(Apelação Nº 0302754-98.2019.8.24.0075/SC)

Leia mais

TJAM: Hidrômetro integra serviço de água e custo não pode ser repassado ao usuário

Concessionária não pode cobrar hidrômetro do consumidor e deve devolver valores em dobro. Aparelho integra a estrutura do serviço e não pode ser repassado ao...

Não se retarda: Se o Estado reconhece um direito do servidor, deve pagá-lo sem adiamentos

Reconhecimento administrativo de direito vinculado autoriza concessão imediata e definitiva de adicional a servidor, decide TJAM. Quando a própria Administração reconhece o direito do servidor,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM: Hidrômetro integra serviço de água e custo não pode ser repassado ao usuário

Concessionária não pode cobrar hidrômetro do consumidor e deve devolver valores em dobro. Aparelho integra a estrutura do serviço e...

Não se retarda: Se o Estado reconhece um direito do servidor, deve pagá-lo sem adiamentos

Reconhecimento administrativo de direito vinculado autoriza concessão imediata e definitiva de adicional a servidor, decide TJAM. Quando a própria Administração...

Dever de exame: erro em formulário do Meu INSS não dispensa análise de documentos do segurado

O erro no preenchimento de formulário eletrônico no sistema Meu INSS não dispensa a autarquia previdenciária do dever de...

Mendonça acata recurso e ordena que Alcolumbre prorrogue CPMI do INSS

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (23) determinar que o presidente do Senado,...