A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que um supermercado deve indenizar uma consumidora que caiu dentro do estabelecimento após escorregar em um tomate que estava no chão. O colegiado reconheceu a responsabilidade objetiva do fornecedor — prevista no Código de Defesa do Consumidor — e determinou o pagamento de R$ 777,92 por despesas médicas comprovadas e mais R$ 5 mil por danos morais.
Segundo os autos, a cliente sofreu uma contusão na pelve, com dores e limitações por alguns meses. Os desembargadores entenderam que essa situação ultrapassa um mero aborrecimento e afeta direitos da personalidade que justificam a indenização moral. O laudo pericial confirmou a lesão temporária, mas apontou que outros sintomas posteriores estavam ligados a doenças preexistentes.
Por isso, o Tribunal negou os pedidos de pensão mensal e custeio de tratamento contínuo, já que não houve prova de incapacidade permanente. Também foi afastada a alegação de que o supermercado teria litigado de má-fé: para o colegiado, sua atuação ocorreu dentro dos limites do direito de defesa.
O resultado do julgamento redistribuiu os custos do processo: o supermercado arcará com 70% e a consumidora, com 30%. Não houve fixação de honorários recursais, pois o recurso foi apenas parcialmente aceito. O desembargador João Marcos Buch foi o relator da apelação e o julgamento ocorreu em 23 de outubro de 2025 (Apelação n. 5004520-86.2022.8.24.0038).
Com informações do TJ-SC
