Mulher e filho são condenados por arquitetar assassinato do próprio ex-marido e pai

Mulher e filho são condenados por arquitetar assassinato do próprio ex-marido e pai

Três pessoas – um homem e duas mulheres – foram condenados em sessão do Tribunal do Júri realizada na comarca de Porto União, por homicídio que vitimou um borracheiro em agosto de 2021, no interior daquele município.

A ex-mulher e o filho da vítima, apontados como mandantes do crime, foram condenados a penas de 16 anos e quatro meses e de 18 anos de reclusão, ambas em regime fechado. Eles contrataram quatro outras pessoas para praticar o assassinato.

Três dessas pessoas já haviam sido julgadas e condenadas. Na sessão realizada na última sexta-feira (11/8), a quarta envolvida, com participação menos efetiva, foi condenada a cinco anos e três meses de reclusão, com direito a recorrer em liberdade.

A juíza Letícia Bodanese Rodegheri foi responsável pela presidência dos trabalhos, que se estenderam por 15 horas. De acordo com a denúncia, o motivo do delito foi a discordância da ex-esposa e do filho da vítima com a divisão dos bens decorrente da separação do casal.

Os acusados articularam uma emboscada para atrair o borracheiro ao simularem um pneu furado. Ao chegar ao local para atendimento, a vítima foi surpreendida e atingida por disparos de arma de fogo. Ela morreu após uma semana de internação hospitalar. Os outros três implicados no crime foram julgados em 2022 e condenados a penas que variam de 14 a 21 anos de prisão em regime fechado. O processo tramita em segredo de justiça.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso preventivamente por mais de cinco...

Inexistindo prejuízo, aplicação automática de valores em conta não gera dano moral

A realização de aplicação automática de valores em conta corrente, ainda que sem autorização expressa do cliente, não configura dano moral quando não há...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Não cabe impor, em tutela de urgência, devolução de valores por construtora quando a medida for irreversível

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que não cabe,...

Superendividamento: Justiça limita descontos de empréstimos a 35% do salário de servidora federal

No caso foi deferida tutela provisória para determinar, de forma solidária, que todas as instituições financeiras rés limitem os...

TRT afasta culpa exclusiva de marinheiro e condena empregador por acidente com amputação de dedos

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou sentença de improcedência e reconheceu a responsabilidade...

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso...