MPF terá expediente único de 8h às 16h após retorno do recesso judiciário no Amazonas

MPF terá expediente único de 8h às 16h após retorno do recesso judiciário no Amazonas

A Procuradoria da República no Amazonas (PR/AM) divulgou portaria definindo o horário e as regras de funcionamento dos prédios sede e anexo a partir do dia 7 de janeiro de 2022, após o retorno do recesso judiciário. A jornada de trabalho de sete horas diárias deverá ser cumprida integralmente, no período de 8h às 16h, sendo mantidas as regras referentes às medidas de proteção sanitária para acesso aos prédios da unidade previstas na Portaria PR/AM 136/2021.

De acordo com a Portaria PR/AM 158, de 17 de dezembro de 2021, o horário de atendimento presencial ao público externo será cumprido das 8h às 12h. Após esse período, será mantido, integralmente, o atendimento eletrônico até as 16h, por meio do site www.mpf.mp.br/am/mpf-servicos e do aplicativo MPF Serviços, além do e-mail [email protected].

Qualquer pessoa que precisar acessar os prédios da PR/AM deverá apresentar cartão de vacina comprovando vacinação contra covid-19, estar usando máscara e ter a temperatura aferida pelos agentes de segurança.

O retorno do recesso judiciário marcará, para o MPF, uma nova etapa da retomada do trabalho presencial, observados os indicadores de que a pandemia encontra-se estável, com quedas no número de internações e mortes. Em setembro de 2021, após um longo período em regime de teletrabalho integral, a unidade do Amazonas iniciou a retomada gradual do trabalho presencial em alguns setores, por meio de escalas.

Considerando ainda a nova realidade de trabalho não presencial recentemente regulamentada em toda a instituição, a partir do exercício de 2022, parte dos servidores e membros permanecerá em trabalho remoto, seja em regime híbrido (com dias remotos e dias presenciais), seja em teletrabalho integral. Além de garantir condições para permanecer obedecendo o distanciamento social necessário, a medida também visa atender a necessidade de reduzir despesas com custeio.

Fonte: MPF-AM

Leia mais

TRE-AM encerra 2025 com Pleno de maioria feminina

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) encerrou, nesta sexta-feira, o calendário de sessões do Pleno de 2025 com destaque para uma composição majoritariamente...

TRE-AM reconhece fraude à cota de gênero em Benjamin Constant

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) encerrou, nessa sexta-feira (12/12), o calendário de sessões do Pleno de 2025 com o julgamento de uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A indiferença que o Direito Penal exige examinar no caso Benício

Por João de Holanda Farias, Advogado No Direito Penal, o resultado — por mais trágico que seja — não basta...

A verdade prevaleceu, diz Moraes após retirada de sanções da Lei Magnitsky

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que a retirada das sanções econômicas impostas com base...

União estável homoafetiva: STJ relativiza exigência de publicidade

Uma das exigências para o reconhecimento da união estável é que a relação seja pública, do conhecimento das outras...

STJ: Carência do Fies não pode ser estendida para médico residente que já começou a pagar as parcelas

Um estudante de medicina financiou seus estudos pelo Fies e não precisou pagar as parcelas enquanto estava na faculdade....