O Ministério Público do Amazonas expediu a Recomendação Conjunta da Procuradora Geral e da Corregedora Geral do MPAM, determinando aos Promotores de Justiça com atuação na área da educação que preencham, até o dia 8 de maio, os formulários oficiais relativos ao acompanhamento de obras públicas paralisadas ou inacabadas voltadas à educação infantil no Estado.
A medida atende à demanda do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), no contexto do Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação.
A recomendação tem por base o dever jurídico do poder público de garantir o acesso universal à educação básica – direito fundamental com eficácia plena e aplicabilidade imediata, conforme prevê a Constituição Federal. O foco recai sobre a retomada de obras de creches, escolas de ensino infantil e unidades voltadas à educação indígena, cujos projetos estão inacabados em dezenas de municípios amazonenses.
De acordo com dados do Painel de BI do FNDE, 279 obras foram enquadradas no programa de retomada no Amazonas, incluindo projetos em cidades como Manaus, Parintins, Tefé, Tabatinga, São Gabriel da Cachoeira, Lábrea, Coari, Humaitá e outras. Desse total, ao menos 10 escolas indígenas estão contempladas no esforço de repactuação.
O documento é assinado pela Procuradora-Geral de Justiça, Leda Mara Nascimento Albuquerque, pela Corregedora-Geral do MP, Silvana Nobre de Lima Cabral, e pela Coordenadora do CAOP-DC, Delisa Olívia Vieiralves Ferreira. A recomendação reforça que a atuação do Ministério Público Estadual, embora coexistente com a do Ministério Público Federal em razão do repasse de verbas federais, é fundamental para garantir o cumprimento de metas do Plano Nacional de Educação e a concretização do direito social à educação.
A Recomendação Conjunta nº 003/2025 também reforça diretrizes anteriores, como a Recomendação nº 001/2025, que orientava os promotores a instaurarem procedimentos administrativos para acompanhar a criação de vagas em creches, visando o atendimento de pelo menos 50% da demanda municipal, além da universalização da pré-escola para crianças de 4 a 5 anos, conforme a Meta 1 do PNE.
Além do preenchimento do formulário do CNMP, os membros do MP devem também prestar contas ao CAO-PDC por meio de formulário específico encaminhado via Ofício Circular nº 20/2025.