MPAM fiscaliza supostas práticas abusivas no sistema de pagamento do Zona Azul

MPAM fiscaliza supostas práticas abusivas no sistema de pagamento do Zona Azul

Notícia de fato relata que agentes fiscalizadores estariam recusando pagamentos de R$ 3,50 em outras formas que não sejam dinheiro físico — como cartões de crédito e débito

Após denúncias de possíveis práticas abusivas cometidas por agentes do sistema Zona Azul nas formas de aceitar pagamento, o Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos do Consumidor (Prodecon), instaurou procedimento administrativo e recomendação para investigar o caso. A ideia é fiscalizar o sistema de prestação de serviço de estacionamento rotativo de vias públicas da cidade de Manaus.

A medida se baseia no artigo 6 do Código de Defesa do Consumidor, que protege o consumidor de métodos comerciais coercitivos ou desleais, além de determinar que as pessoas tenham o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço.

A ação sucede uma notícia de fato que denuncia que agentes fiscalizadores do Consórcio Amazônica, Tecnologia de Trânsito da Amazônia SPE LTDA, empresa responsável pelo Zona Azul, estariam recusando pagamentos de R$ 3,50 em outras formas que não sejam dinheiro físico — como cartões de crédito e débito —, justificando que aceitariam apenas em valores acima de R$ 10,50.

Para tomar as providências necessárias, a promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, autora da ação, fixou o prazo de 30 dias para que a empresa informe quais medidas serão adotadas para que seja realizado o ajuste no sistema de pagamentos, com a finalidade de garantir que os usuários consigam quitar os valores da utilização das vagas com seus respectivos cartões, sem quaisquer limitadores mínimos de aceitação.

Após o prazo, o MPAM realizará uma fiscalização para apurar se as modificações recomendadas no sistema interno de recebimento de pagamentos da empresa estão devidamente de acordo com as normas legais, além de publicar no site do Zona Azul sobre a atualização das formas de pagamento, bem como instruir os agentes com informações sobre as mudanças.

Na expedição, a promotora de Justiça informa que, em caso de descumprimento das providências solicitadas na recomendação, o Ministério Público poderá adotar medidas administrativas e judiciais para garantir que os usuários tenham acesso a seus direitos.

Fonte: MPAM

Leia mais

Uso habitual de cartão de crédito descaracteriza cobrança indevida, decide Turma Recursal

A utilização reiterada de cartão de crédito pelo consumidor é suficiente para afastar a alegação de cobrança indevida quando há prova de contratação válida...

Sem prova de insuficiência, majoração do dano moral encontra limite no risco de excesso punitivo

Sem a demonstração de que a indenização fixada em primeiro grau deixou de cumprir sua função compensatória, o pedido de majoração do dano moral...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Parcelamento de dívida trabalhista depende da concordância do credor, decide TRT-GO

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que o parcelamento de dívida trabalhista...

Justiça entende que prejuízo em mercado financeiro é responsabilidade do investidor

A 2ª Câmara Cível negou provimento ao recurso apresentado por um investidor, que teve seu pedido de indenização por...

Facebook é condenado por suspender perfil de usuário sem aviso prévio

O Facebook Serviços Online do Brasil Ltda foi condenado a indenizar um usuário em 3 mil reais, a título...

TRT-15 mantém responsabilização de sócios em execução diante da insuficiência patrimonial da empresa

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a inclusão de sócios e de empresa...