MPAM aponta riscos e Prefeitura decide cancelar festa de aniversário de Presidente Figueiredo

MPAM aponta riscos e Prefeitura decide cancelar festa de aniversário de Presidente Figueiredo

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Presidente Figueiredo, conseguiu, durante reunião do Comitê Estratégico de Combate à Disseminação da Covid19, convencer a Prefeitura a suspender a realização de evento de grande porte para comemorar o aniversário da cidade. A reunião foi convocada após o recebimento, pelo MPAM, de informações acerca da festividade, com apresentação de diversos artistas locais. A festa estava agendada para o próximo dia 10 de dezembro e foi cancelada em razão dos riscos de agravamento da pandemia naquele município.

“Todos levaram em consideração as ponderações que fiz, bem como as exigências que seriam levadas a efeito, caso a prefeitura optasse em manter a realização do evento. Imediatamente, a prefeita entendeu que seria melhor suspender a comemoração, a fim de evitar maiores repercussões e que a população fosse exposta a riscos, tendo em conta que, se fosse realizado o evento, todos compareceriam à festa”, ressaltou a Promotora de Justiça.

Durante a reunião, foram deliberadas orientações da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS), com apresentação feita pela coordenadora local, indicando os parâmetros que deveriam ser utilizados para a tomada de decisão. em seguida, a Promotora de Justiça, Karla Cristina da Silva Sousa fez as ponderações institucionais, ressaltando o embasamento das decisões tomadas pelo ministério publico diante de show com perspectiva de grande aglomeração.

A Prefeita de Presidente Figueiredo, Patrícia Freitas, anunciou a decisão de suspender o evento, alegando que era o mais acertado a se fazer diante das ponderações apresentadas pela Vigilância Sanitária e pelo MPAM. A decisão foi submetida à apreciação dos presentes e, por unanimidade, foi acatada por todos.

Fonte: Asscom MPAM

Leia mais

Justiça manda plano indenizar sucessores de paciente por recusa de cobertura

O juiz Rogério José da Costa Vieira, da 19ª Vara Cível de Manaus, reconheceu que o direito à indenização por danos morais sofridos em...

Efetivação sem concurso antes da Constituição não assegura permanência no cargo

O fato de um servidor ter sido enquadrado como efetivo antes da Constituição de 1988 não basta para assegurar sua permanência no cargo quando...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça manda plano indenizar sucessores de paciente por recusa de cobertura

O juiz Rogério José da Costa Vieira, da 19ª Vara Cível de Manaus, reconheceu que o direito à indenização...

Cliente deve ser indenizada por ter conta bancária encerrada sem aviso

Uma moradora de Muriaé, na Zona da Mata, deve ser indenizada pelo encerramento sem aviso de sua conta bancária....

Justiça reconhece fraude em empréstimos consignados e bancos indenizarão aposentado rural em R$ 3 mil

A Vara Única da Comarca de Santo Antônio (RN) declarou a inexistência de contratos de empréstimo consignado firmados em...

Justiça condena consumidor por má-fé após comprovar contratação de serviço de telefonia

Um consumidor que ajuizou ação contra uma operadora de telefonia teve os pedidos julgados improcedentes após não comprovar que...