MPAM aponta riscos e Prefeitura decide cancelar festa de aniversário de Presidente Figueiredo

MPAM aponta riscos e Prefeitura decide cancelar festa de aniversário de Presidente Figueiredo

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Presidente Figueiredo, conseguiu, durante reunião do Comitê Estratégico de Combate à Disseminação da Covid19, convencer a Prefeitura a suspender a realização de evento de grande porte para comemorar o aniversário da cidade. A reunião foi convocada após o recebimento, pelo MPAM, de informações acerca da festividade, com apresentação de diversos artistas locais. A festa estava agendada para o próximo dia 10 de dezembro e foi cancelada em razão dos riscos de agravamento da pandemia naquele município.

“Todos levaram em consideração as ponderações que fiz, bem como as exigências que seriam levadas a efeito, caso a prefeitura optasse em manter a realização do evento. Imediatamente, a prefeita entendeu que seria melhor suspender a comemoração, a fim de evitar maiores repercussões e que a população fosse exposta a riscos, tendo em conta que, se fosse realizado o evento, todos compareceriam à festa”, ressaltou a Promotora de Justiça.

Durante a reunião, foram deliberadas orientações da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS), com apresentação feita pela coordenadora local, indicando os parâmetros que deveriam ser utilizados para a tomada de decisão. em seguida, a Promotora de Justiça, Karla Cristina da Silva Sousa fez as ponderações institucionais, ressaltando o embasamento das decisões tomadas pelo ministério publico diante de show com perspectiva de grande aglomeração.

A Prefeita de Presidente Figueiredo, Patrícia Freitas, anunciou a decisão de suspender o evento, alegando que era o mais acertado a se fazer diante das ponderações apresentadas pela Vigilância Sanitária e pelo MPAM. A decisão foi submetida à apreciação dos presentes e, por unanimidade, foi acatada por todos.

Fonte: Asscom MPAM

Leia mais

TRE/AM: Origem lícita do dinheiro não afasta multa por doação eleitoral acima do limite

A origem lícita dos recursos utilizados em uma doação eleitoral não afasta a aplicação de sanção quando o valor supera o limite previsto em...

Ser barrado na catraca da academia por débito inexistente é vexatório e indenizável

A Live Academia foi condenada a devolver em dobro valor cobrado indevidamente e a pagar R$ 6 mil por danos morais após impedir reiteradamente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRE/AM: Origem lícita do dinheiro não afasta multa por doação eleitoral acima do limite

A origem lícita dos recursos utilizados em uma doação eleitoral não afasta a aplicação de sanção quando o valor...

Prazo para registro de candidaturas às eleições termina neste sábado

O prazo para o registro de candidaturas aos cargos em disputa nas eleições de outubro termina neste sábado (15)....

Comissão aprova circulação de animais em condomínios

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1711/25 que...

Justiça impede cobrança de aluguel de ex-esposa que permaneceu em imóvel com os filhos

Uma mulher vítima de violência doméstica que permanece no imóvel do ex-casal com os filhos não pode ser obrigada...