A 16ª Procuradoria de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) emitiu parecer favorável ao recurso de apelação interposto pelo Sindicato dos Escrivães e Investigadores da Polícia Civil do Estado (SINDEIPOL/AM), no processo que pede o fim da função de carcereiro por políciais civis no Amazonas.
O parecer, assinado pela Procuradora de Justiça Nilda Silva de Sousa no útima segunda, (26), recomenda a reforma da sentença que havia rejeitado a pretensão do sindicato em primeiro grau.
No entendimento ministerial, deve ser reconhecida a legitimidade ativa do SINDEIPOL para postular, em juízo, a exclusão de seus filiados do exercício de funções que não integram suas atribuições legais, como a guarda e custódia de presos. Segundo o parecer, “o desempenho de atividades de guarda, vigilância, escolta e transporte de detentos por policiais civis é ilegal, caracterizando desvio de função”, o que impõe ao Estado a adoção de medidas corretivas.
A manifestação ressalta que a designação de investigadores e escrivães para funções típicas do sistema penitenciário afronta os artigos 87 e 102 do Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal e o artigo 144 da Constituição Federal, que distinguem claramente as competências da Polícia Judiciária (Polícia Civil) e dos órgãos responsáveis pela administração penitenciária.
Para a Procuradora, a permanência de presos em delegacias do interior, sob a guarda de policiais civis, representa não apenas violação legal, mas também risco à segurança e à eficiência institucional.
“A custódia de presos não é função da Polícia Civil. Admitir tal prática significa impor acúmulo indevido de funções, contrariando o ordenamento jurídico e comprometendo a atuação investigativa dos policiais”, pontuou Nilda de Sousa no parecer.
O recurso busca, além do reconhecimento da ilegalidade da prática, a condenação do Estado do Amazonas à obrigação de não fazer, para que se abstenha de designar policiais civis para essas atribuições. Ainda, propõe-se a imposição de obrigação positiva para que o Estado designe agentes penitenciários, servidores da Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) ou terceirizados para o exercício da custódia nos municípios que não possuem unidades prisionais.
O parecer ministerial também cita precedente do Supremo Tribunal Federal (ADI 3581), que declarou inconstitucional a norma do Estado do Espírito Santo que concedia gratificação a policiais civis pela guarda de presos, reconhecendo que tal função não se compatibiliza com as atribuições da polícia judiciária.
Em nota pública divulgada nesta terça (27), o SINDEIPOL/AM comemorou o parecer e reforçou que a entidade “não vem medindo esforços para resolver esse gravíssimo problema”. A diretoria do sindicato reafirmou seu compromisso com a defesa das atribuições legais da categoria e o respeito ao ordenamento jurídico.
O recurso será julgado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas.