Ministros do STF se manifestam sobre operação policial no RJ e aguardam explicações

Ministros do STF se manifestam sobre operação policial no RJ e aguardam explicações

No início da sessão plenária de ontem (26), o ministro Gilmar Mendes manifestou preocupação com a violência policial no Rio de Janeiro e com o fato de autoridades locais terem atribuído ao Supremo Tribunal Federal (STF) a responsabilidade pela tragédia ocorrida durante a operação na Vila Cruzeiro, que resultou, até o momento, na morte de 26 pessoas na última terça-feira (24).

Para o ministro, todos sabem que se trata de um problema estrutural. “É preciso que as coisas sejam ditas com muita clareza e que sejam vistas com uma perspectiva isenta”, afirmou. “No momento tenso que vivemos, devemos contribuir para a superação das crises, e não para apontar culpados ou bodes expiatórios”.

O decano acrescentou que é de conhecimento público que, se o Estado do Rio de Janeiro hoje goza de alguma saúde financeira, isso se deveu à parceria que se estabeleceu com o STF. “Do contrário, certamente, teria colapsado, inclusive em termos financeiros”, disse.

O ministro Edson Fachin, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 635), na qual foram limitadas as operações policiais nas comunidades do estado durante a pandemia da covid-19, endossou as palavras do decano e afirmou que, desde quarta-feira (25), a situação no Rio de Janeiro e a imputação de culpa à Corte são objetos de preocupação do presidente Luiz Fux e de todo o Supremo. “Este Tribunal está entre as instituições que procuram soluções, e não apenas imputar responsabilidades”, disse Fachin.

O ministro Luiz Fux disse que ontem mesmo conversou sobre o assunto com o ministro Fachin, mas preferiu não polemizar. “A Polícia Militar deve satisfações, e estou aguardando essas satisfações”, afirmou.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Justiça nega pedido de indenização contra Águas de Manaus por buraco deixado após obra

O 1º Juizado Especial Cível de Manaus decidiu que a Águas de Manaus não terá que pagar indenização por danos morais a um morador...

iFood é condenado a pagar R$ 2 mil a consumidor por bloquear conta com saldo disponível

A Justiça do Amazonas condenou o iFood a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve sua conta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação pede R$ 4 bi à Braskem por desvalorização de imóveis em Maceió

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas pediu indenização de R$ 4 bilhões pelo acidente geológico que provocou o afundamento do...

Nova MP tenta evitar alta na conta de luz após derrubada de vetos

Uma medida provisória publicada nesta sexta-feira (11) busca reduzir a alta na conta de luz provocada pela derrubada no...

Ex-gerente da Caixa é condenado a indenizar banco em mais de R$ 2 milhões por prejuízos causados

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar mais de...

Juíza defende reconhecimento de agentes educativas como professoras

A juíza Leila Cristina Ferreira, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Piracanjuba (GO), determinou que três agentes educativas...