Ministro Ricardo Lewandowski nega pedido para anular condenação de Anthony Garotinho

Ministro Ricardo Lewandowski nega pedido para anular condenação de Anthony Garotinho

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve condenação do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), por compra de votos nas eleições de 2016 em Campos dos Goytacazes (RJ).
Ele indeferiu pedido da defesa do ex-governador de extensão da decisão no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1343875, em que concedeu habeas corpus de ofício para determinar a anulação da sentença condenatória de Thiago Ferrugem, também investigado na denominada Operação Chequinho.
Caso
De acordo com os autos, Garotinho e Ferrugem foram condenados por integrar associação criminosa voltada à prática de corrupção eleitoral através da distribuição de cheques-cidadão, programa de assistência social mantido pela prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ), durante as eleições municipais de 2016.
A defesa alega que ambas as condenações tiveram como base provas obtidas em busca e apreensão na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social (SMDHS).
Com esse argumento, pediu a nulidade da ação penal a que o ex-governador responde, nos mesmos termos da decisão proferida por Lewandowski em relação ao réu Thiago Ferrugem, em que o ministro considerou ilegais as provas extraídas dos computadores da secretaria municipal, por falta de perícia.
Similitude fática
Ao negar o pedido de extensão, o ministro Lewandowski observou que os elementos apresentados pela defesa, especialmente no que diz respeito à validade das provas, não permitem concluir, ao menos por ora, que a situação de Garotinho seja similar à do outro réu. Um dos requisitos para a extensão é que esta deverá incidir apenas em relação àqueles que integram a mesma relação jurídica processual do indivíduo beneficiado.
O relator acrescentou que Garotinho não figura como acusado na mesma ação penal de Thiago Ferrugem nem juntou aos autos cópias da sentença e do acórdão condenatório contra ele, inviabilizando o exame acerca da utilização de provas supostamente ilegais.
“Como se nota, à míngua da apresentação de cópia das principais peças da AP 000034-70.2016.6.19.0100, não é possível antever que o material probatório comprometido (planilha), o qual serviu à condenação do recorrente (Thiago Ferrugem), tenha sido efetivamente utilizado para lastrear a sentença condenatória proferida em desfavor do peticionante”, disse o ministro.
Reclamação
Com os mesmos argumentos, o ministro também rejeitou (negou seguimento) a Reclamação (RCL) 54630, em que a defesa de Anthony Garotinho, com amparo no posicionamento formado até o momento pela maioria da 2ª Turma, pedia a suspensão do trâmite de apelação em trâmite no TRE-RJ.
O ministro lembrou que um recurso da Procuradoria-Geral da República contra sua decisão no ARE 1343875 está em julgamento em ambiente virtual pela Segunda Turma do Tribunal, e que, embora tenha sido formada uma maioria provisória para a manutenção do seu entendimento, o julgamento tem previsão de encerramento apenas em 5/8, não sendo lícito, a seu ver, antecipar a conclusão.
Fonte: Portal do STF

Leia mais

Justiça nega pedido de indenização contra Águas de Manaus por buraco deixado após obra

O 1º Juizado Especial Cível de Manaus decidiu que a Águas de Manaus não terá que pagar indenização por danos morais a um morador...

iFood é condenado a pagar R$ 2 mil a consumidor por bloquear conta com saldo disponível

A Justiça do Amazonas condenou o iFood a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve sua conta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação pede R$ 4 bi à Braskem por desvalorização de imóveis em Maceió

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas pediu indenização de R$ 4 bilhões pelo acidente geológico que provocou o afundamento do...

Nova MP tenta evitar alta na conta de luz após derrubada de vetos

Uma medida provisória publicada nesta sexta-feira (11) busca reduzir a alta na conta de luz provocada pela derrubada no...

Ex-gerente da Caixa é condenado a indenizar banco em mais de R$ 2 milhões por prejuízos causados

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar mais de...

Juíza defende reconhecimento de agentes educativas como professoras

A juíza Leila Cristina Ferreira, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Piracanjuba (GO), determinou que três agentes educativas...