O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, instaurou o Procedimento Administrativo nº 09.2025.00000164-9 para acompanhar os Termos de Fomento firmados entre a Secretaria de Estado de Assistência Social (SEAS) e Organizações da Sociedade Civil (OSCs) no ano de 2025.
A medida tem como objetivo averiguar a regularidade da destinação dos recursos públicos, a conformidade dos pagamentos efetuados e a publicidade das informações nos portais oficiais.
De acordo com a Portaria Ministerial, foi verificado no Portal da Transparência do Estado do Amazonas, no mês de Fevereiro de 2025, 19 (dezenove) registros de despesas com Organizações da Sociedade Civil (OSC) pela Secretaria de Estado de Assistência Social – SEAS, com empenhos que já totalizam R$ 5.212.150,00 (Cinco milhões, duzentos e doze mil e cento e cinquenta reais), todos já liquidados.
A decisão foi formalizada por meio de portaria assinada pelo Promotor de Justiça Edinaldo Aquino Medeiros, titular da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público.
O documento destaca a necessidade de fiscalização contínua dos repasses públicos, com base em diligências realizadas no âmbito do Procedimento Administrativo nº 09.2024.00005765-1, que apontaram indícios de irregularidades na execução dos Termos de Fomento firmados no ano de 2024. O MPAM ressalta que essa fiscalização é essencial para garantir a correta execução dos instrumentos contratuais e prevenir eventuais prejuízos ao erário.
Segundo o MPAM, no Portal da Transparência do Estado do Amazonas, foi identificado que, apenas no mês de fevereiro de 2025, foram registrados 19 empenhos de despesas da SEAS com OSCs, totalizando R$ 5.212.150,00 (cinco milhões, duzentos e doze mil e cento e cinquenta reais), todos já liquidados. Diante desse cenário, a Promotoria determinou a publicação da portaria instaurando o procedimento, como forma de dar transparência à atuação ministerial e ao acompanhamento dos recursos públicos destinados a essas organizações.
O Ministério Público justifica que a medida é a de acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições” e “embasar outras atividades não sujeitas a inquérito civil”.