Ministério Público deve priorizar tramitação de procedimentos decorrentes de relatórios de CPIs

Ministério Público deve priorizar tramitação de procedimentos decorrentes de relatórios de CPIs

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou regra que confere prioridade na tramitação dos procedimentos adotados pelo Ministério Público (MP) decorrentes da atuação das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). Na sessão virtual concluída em 18/6, o colegiado julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5351, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei 10.001/2000.

Em seu voto, a relatora, ministra Cármen Lúcia, observou que as CPIs têm previsão direta na Constituição Federal para investigar fatos determinados sobre os quais há presunção de interesse público. Trata-se, segundo ela, de mecanismo importante de controle da máquina pública e um dos instrumentos que conferem concretude à competência fiscalizatória do Congresso Nacional.

Para a ministra, a importância do instituto no desenho constitucional brasileiro justifica a prioridade de tramitação dos procedimentos administrativos ou judiciais dele decorrentes, atestando a proporcionalidade e a razoabilidade da previsão contida no artigo 3º da Lei 10.001/2000. Portanto, trata-se de “opção legítima do legislador em sua competência para estabelecer prioridades processuais”.

Autonomia e independência

No entanto, a relatora acolheu o pedido da PGR relativo à parte que cria determinações ao Ministério Público, declarando inconstitucionais as expressões “no prazo de trinta dias” e “ou a justificativa pela omissão” previstas em trechos da lei. Em seu entendimento, ao dispor sobre novas atribuições, os dispositivos usurpam iniciativa reservada pela Constituição ao presidente da República para tratar de normas gerais sobre organização do MP e adentram em matéria reservada a lei complementar de iniciativa do chefe do Ministério Público estadual.

Ainda segundo Cármen Lúcia, as regras ofendem a autonomia e a independência do Ministério Público, asseguradas na Constituição.

Minoria

Único a divergir da relatora, o ministro Gilmar Mendes votou pela improcedência total do pedido, declarando a constitucionalidade da Lei 10.001/2000.

Fonte: Portal STF

Leia mais

Ministério Público pede reforma de creche em Atalaia do Norte/AM

Inspeções em 2024 e 2025 constataram irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança no estabelecimento Em Atalaia do Norte, o Ministério Público do Estado do Amazonas...

Confira os locais onde serão aplicadas as provas do 26º Exame de Estágio em Direito do MPAM

Marcadas para o próximo domingo (23/11), das 8h às 12h, as provas do 26º Exame de Seleção para Estágio em Direito do Ministério Público...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Indicação de Jorge Messias ao STF trava escolha do novo AGU e acirra tensão com o Senado

A nomeação de Jorge Messias para o Supremo Tribunal Federal, anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na...

Ministério Público pede reforma de creche em Atalaia do Norte/AM

Inspeções em 2024 e 2025 constataram irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança no estabelecimento Em Atalaia do Norte, o Ministério...

Confira os locais onde serão aplicadas as provas do 26º Exame de Estágio em Direito do MPAM

Marcadas para o próximo domingo (23/11), das 8h às 12h, as provas do 26º Exame de Seleção para Estágio...

STF e Corte Constitucional da Colômbia firmam acordo para cooperação em estudos constitucionais

Os presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, e da Corte Constitucional da Colômbia, Jorge Enrique Ibáñez...