Medidas decorrentes de ato infracional podem ser executadas até aos 21 anos, firma TJAM

Medidas decorrentes de ato infracional podem ser executadas até aos 21 anos, firma TJAM

Embora tenha o adolescente, após representação pela prática de ato infracional antes de ter completado a maioridade penal, e que, em curso, não tenha o Estado, representado pelo Ministério Público, alcançado a pretensão disposta em pedido de Medida Sócio Educativa-MSE- até aos 18 anos de idade, não cabe ao magistrado concluir que não seja relevante o prosseguimento do feito porque houve o atingimento de 18 anos do representado no curso do processo. A conclusão está nos autos do processo 0000440-17.2020.8.04.7500, do Conselho da Magistratura, em que foi Relatora a Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, determinando a desconstituição de sentença, após recurso do Promotor de Justiça Vitor Rafael de Morais Honorato. 

O julgamento trouxe à baila a conclusão interpretativa e determinativa de conteúdo de Súmulas dos Tribunais Superiores, no caso o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça.

“(…) As medidas socioeducativas aplicadas ao menor infrator com base no ECA podem ser estendidas até que ele complete 21(vinte e um) anos, sendo irrelevante a implementação da maioridade civil ou penal no decorrer de seu cumprimento”, reproduziu o julgado, em decisão monocrática.

Para a decisão, as medidas socioeducativas aplicadas ao menor infrator com base no ECA, incluída a liberdade assistida podem ser estendidas até os 21 anos de idade, sendo irrelevante a implantação da maioridade civil ou penal no decorrer de seu cumprimento, firmou o julgado.

Leia a decisão 

Leia mais

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado de assegurar tratamento médico para...

Justiça aplica teoria do consumidor por equiparação e condena empresa por acidente com embarcação indígena

A Justiça Federal do Amazonas aplicou a teoria do bystander, reconhecendo a proteção do Código de Defesa do Consumidor a indígenas atingidos em um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Shopping deve indenizar criança que teve dedo esmagado por mesa

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização que um shopping deve...

PGE diverge do STF e defende flexibilização de prazos em eleição suplementar de Roraima

Mesmo após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal referendar a liminar que restabeleceu os prazos legais de desincompatibilização...

STF forma maioria para liberar pagamento de penduricalhos retroativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos a juízes, procuradores e promotores...

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado...