Medidas decorrentes de ato infracional podem ser executadas até aos 21 anos, firma TJAM

Medidas decorrentes de ato infracional podem ser executadas até aos 21 anos, firma TJAM

Embora tenha o adolescente, após representação pela prática de ato infracional antes de ter completado a maioridade penal, e que, em curso, não tenha o Estado, representado pelo Ministério Público, alcançado a pretensão disposta em pedido de Medida Sócio Educativa-MSE- até aos 18 anos de idade, não cabe ao magistrado concluir que não seja relevante o prosseguimento do feito porque houve o atingimento de 18 anos do representado no curso do processo. A conclusão está nos autos do processo 0000440-17.2020.8.04.7500, do Conselho da Magistratura, em que foi Relatora a Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, determinando a desconstituição de sentença, após recurso do Promotor de Justiça Vitor Rafael de Morais Honorato. 

O julgamento trouxe à baila a conclusão interpretativa e determinativa de conteúdo de Súmulas dos Tribunais Superiores, no caso o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça.

“(…) As medidas socioeducativas aplicadas ao menor infrator com base no ECA podem ser estendidas até que ele complete 21(vinte e um) anos, sendo irrelevante a implementação da maioridade civil ou penal no decorrer de seu cumprimento”, reproduziu o julgado, em decisão monocrática.

Para a decisão, as medidas socioeducativas aplicadas ao menor infrator com base no ECA, incluída a liberdade assistida podem ser estendidas até os 21 anos de idade, sendo irrelevante a implantação da maioridade civil ou penal no decorrer de seu cumprimento, firmou o julgado.

Leia a decisão 

Leia mais

Polícia conclui inquérito e indicia envolvidos por morte do menino Benício; defesa de médica contesta

A Polícia Civil do Amazonas concluiu o inquérito sobre a morte do menino Benício Xavier Freitas, de 6 anos, e indiciou a médica responsável...

Prova digital exige rigor técnico: falhas na cadeia de custódia levam à rejeição de denúncia em Manaus

A observância rigorosa da cadeia de custódia das provas, especialmente em ambiente digital, foi o ponto central de uma decisão proferida pela juíza Aline...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino questiona atuação conjunta da CVM e BC para impedir fraudes

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou nesta segunda-feira (4) a atuação conjunta do Banco Central...

Cármen Lúcia: urna eletrônica acabou com fraudes nas eleições

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, afirmou nesta segunda-feira (4) que a urna eletrônica acabou...

Bolsonaro tem alta hospitalar após passar por cirurgia no ombro

O ex-presidente Jair Bolsonaro teve alta hospitalar na tarde desta segunda-feira (4), após realizar uma cirurgia no ombro para...

Gilmar Mendes diz que caso Master gera perplexidade na população

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta segunda-feira (4) que o escândalo de fraudes no...