Medidas decorrentes de ato infracional podem ser executadas até aos 21 anos, firma TJAM

Medidas decorrentes de ato infracional podem ser executadas até aos 21 anos, firma TJAM

Embora tenha o adolescente, após representação pela prática de ato infracional antes de ter completado a maioridade penal, e que, em curso, não tenha o Estado, representado pelo Ministério Público, alcançado a pretensão disposta em pedido de Medida Sócio Educativa-MSE- até aos 18 anos de idade, não cabe ao magistrado concluir que não seja relevante o prosseguimento do feito porque houve o atingimento de 18 anos do representado no curso do processo. A conclusão está nos autos do processo 0000440-17.2020.8.04.7500, do Conselho da Magistratura, em que foi Relatora a Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, determinando a desconstituição de sentença, após recurso do Promotor de Justiça Vitor Rafael de Morais Honorato. 

O julgamento trouxe à baila a conclusão interpretativa e determinativa de conteúdo de Súmulas dos Tribunais Superiores, no caso o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça.

“(…) As medidas socioeducativas aplicadas ao menor infrator com base no ECA podem ser estendidas até que ele complete 21(vinte e um) anos, sendo irrelevante a implementação da maioridade civil ou penal no decorrer de seu cumprimento”, reproduziu o julgado, em decisão monocrática.

Para a decisão, as medidas socioeducativas aplicadas ao menor infrator com base no ECA, incluída a liberdade assistida podem ser estendidas até os 21 anos de idade, sendo irrelevante a implantação da maioridade civil ou penal no decorrer de seu cumprimento, firmou o julgado.

Leia a decisão 

Leia mais

Rótulo genérico não supre informação e torna indevido o débito, à luz do CDC

Sob o rótulo “Bx.Ant.Financ./Empr”, o Bradesco não pode lançar débitos em conta corrente sem comprovar, no mínimo, a existência de contratação ou a efetiva...

Divulgação de conteúdo falso sobre hospital público leva à remoção de vídeo no Amazonas

Justiça determina remoção de vídeo com IA sobre hospital público e impõe dever de ação a plataforma. A decisão atende à Procuradoria Geral do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Rótulo genérico não supre informação e torna indevido o débito, à luz do CDC

Sob o rótulo “Bx.Ant.Financ./Empr”, o Bradesco não pode lançar débitos em conta corrente sem comprovar, no mínimo, a existência...

Sem apresentar alegações finais após duas intimações, defensor é multado — decisão é mantida no STJ

Sanção processual contra advogado por abandono da causa é válida, decide o STJ. Foi Relator do processo o Ministro...

TRT-15 nega indenização a vendedor que alegou ameaça com arma de fogo por cliente

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou o recurso de um vendedor que alega...

TRF1 garante matrícula em curso superior a estudante que concluiu ensino médio no exterior

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de uma estudante que concluiu...