Mecânico que descumpriu normas de segurança e fraturou o braço ao cair de escada não receberá indenização

Mecânico que descumpriu normas de segurança e fraturou o braço ao cair de escada não receberá indenização

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve, de forma unânime, a decisão que negou o direito a indenizações por danos morais, materiais e estéticos e estabilidade acidentária a um mecânico de manutenção de uma indústria metalúrgica.

O acórdão confirmou integralmente a sentença da juíza Deise Anne Longo, da 1ª Vara do Trabalho de Erechim.

O acidente ocorreu em fevereiro de 2020, quando o profissional, ao tentar retirar um ventilador estragado para conserto no setor de acabamento, caiu de uma escada de alumínio a mais de dois metros de altura. O impacto resultou em uma fratura exposta no braço direito e, segundo a perícia médica, deixou uma sequela residual de 2,5% na capacidade de trabalho do profissional.

O trabalhador argumentou que a empresa falhou em garantir um ambiente seguro e que o acidente teria ocorrido devido à precariedade da escada utilizada. Sustentou ainda que a atividade envolvia risco acentuado e que a empregadora não fiscalizou adequadamente o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), permitindo que ele trabalhasse sem o cinto de segurança ou o auxílio de uma gaiola de proteção.

Por outro lado, a indústria metalúrgica defendeu que o acidente aconteceu por culpa exclusiva da vítima. A empresa apresentou documentos comprovando que o mecânico havia recebido treinamento específico para trabalho em altura (NR-35) apenas um mês antes do ocorrido. Além disso, anexou um registro interno da investigação do acidente no qual o próprio trabalhador admitia ter “feito tudo errado” e que possuía todos os equipamentos necessários, mas optou por não utilizá-los na ocasião.

Ao analisar o caso em primeira instância, a juíza Deise Anne Longo julgou a ação improcedente. A magistrada declarou que as provas dos autos, incluindo as imagens do local, a declaração do trabalhador na data do acidente e o depoimento da testemunha, demonstraram que o mecânico estava a mais de dois metros de altura, caso em que é obrigatório o uso de equipamentos de proteção. Dessa forma, a sentença concluiu que o trabalhador agiu de forma negligente ao ignorar os procedimentos de segurança que conhecia e para os quais estava treinado.

No segundo grau, a relatora do caso, desembargadora Simone Maria Nunes, votou pela manutenção da sentença. Em sua decisão, a magistrada ressaltou que, embora a atividade em fundições seja considerada de risco, o comportamento imprudente do empregado caracteriza a culpa exclusiva da vítima, o que rompe o nexo de causalidade e afasta o dever de indenizar.

A relatora destacou em seu voto a confissão espontânea do trabalhador no registro do acidente e a prova de que a empresa disponibilizava EPIs e treinamento eficazes.

Além da relatora, participaram do julgamento a desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira e o desembargador Raul Zoratto Sanvicente.

Cabe recurso da decisão para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

 

Fim do corpo da notícia.

Com informações do TRT-4

Leia mais

STF nega recurso e mantém júri de acusado de mandar matar por vingança após furto no AM

Uma tentativa de homicídio registrada na madrugada de 24 de julho de 2023, em via pública no município de Benjamin Constant (AM), deu origem...

STJ nega liminar em habeas corpus de presa na Operação Erga Omnes, no Amazonas

A defesa de Anabela Cardoso Freitas alegava constrangimento ilegal decorrente de demora na apreciação de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Amazonas, além...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pintor exposto a solventes sem proteção adequada obtém insalubridade em grau máximo

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reformou sentença da 1ª Vara do Trabalho...

Justiça reconhece falha em plataforma de jogos e condena empresa a indenizar consumidor por bloqueio de conta

O 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal julgou parcialmente procedente a ação movida por um consumidor que...

Justiça afasta responsabilidade de banco por golpe do falso advogado e nega indenização

O 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal julgou improcedente o pedido de indenização apresentado por uma consumidora...

TRT-24 mantém condenação por atraso reiterado no pagamento de salários

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve a decisão que condenou uma empresa de...