Matou o colega Militar mas o crime é dito afiançável e foi solto em Delegacia no Rio de Janeiro

Matou o colega Militar mas o crime é dito afiançável e foi solto em Delegacia no Rio de Janeiro

Na madrugada de ontem, sábado, um policial militar matou um colega com dispara de arma de fogo na saída de boate na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro. O disparo foi efetuado por Michel Bonfim Dutra que atingiu o colega Douglas Rosa Silva, ao retirar a arma que estava guardada no cofre da casa noturna. Michel foi preso em flagrante delito e conduzido á Delegacia de Polícia. O caso foi apurado na 16ª Delegacia Policial do Rio de Janeiro, e os depoimentos foram prestados aos Delegados Marcelo Carregosa e Leandro Gontijo. O crime é afiançável, pois descrito como homicídio culposo, a pena não ultrapassa os três anos de detenção.

Na hipótese, não teria ocorrido a intenção de matar, pelo menos na colhida das primeiras impressões pela autoridade policial. Nesse caso, os delegados aplicaram a garantia dada pela lei processual vigente, que permite que a autoridade policial conceda liberdade provisória, mediante fiança nos casos em que a infração tenha pena privativa de liberdade máxima não superior a 4 (quatro) anos, como é a hipótese investigada. 

As cenas no interior da Boate foram gravadas, e aparecem em um vídeo onde um funcionário da casa noturna aparece assinado um caderno e entregando as pistolas aos soldados. Em seguida, o tiro disparado por Douglas, que não está, entretanto, no ângulo da câmara. Foi o tiro que atingiu o colega e que lhe deu causa à morte. 

 

 

Leia mais

Construtora frustra finalidade da moradia e é condenada a indenizar em R$ 20 mil no Amazonas

Quando a empreendedora cria no cliente a expectativa de que determinado imóvel atenderá a necessidades específicas — como a possibilidade de incluir um terceiro...

Justiça manda iFood devolver valor de produto não entregue, mas nega indenização por danos morais

A Justiça do Amazonas decidiu que o iFood deve devolver R$ 68,37 a um consumidor que comprou pelo aplicativo, mas não recebeu todos os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Construtora frustra finalidade da moradia e é condenada a indenizar em R$ 20 mil no Amazonas

Quando a empreendedora cria no cliente a expectativa de que determinado imóvel atenderá a necessidades específicas — como a...

Justiça manda iFood devolver valor de produto não entregue, mas nega indenização por danos morais

A Justiça do Amazonas decidiu que o iFood deve devolver R$ 68,37 a um consumidor que comprou pelo aplicativo,...

Nomeação de temporários não pode se sobrepor a concursados, adverte MPAM em Nova Olinda

A discricionariedade administrativa quanto à nomeação de candidatos aprovados em concurso público resta mitigada quando há contratação de...

Banco devolverá em dobro empréstimo com assinatura falsificada e indenizará cliente no Amazonas

Fraude em empréstimo consignado impugnada por consumidor é reconhecida por perícia, e Justiça responsabiliza banco por não adotar mecanismos...