Marido que perdeu esposa vítima de acidente será indenizado por danos morais, materiais e pensão

Marido que perdeu esposa vítima de acidente será indenizado por danos morais, materiais e pensão

No norte do Estado, um homem será indenizado após o falecimento de sua esposa, aos 42 anos, vítima de acidente de trânsito. A mulher morreu ao ser atingida por uma carga mal acomodada, arremessada de cima de um caminhão que vinha em sentido contrário ao seu carro. A decisão, do juízo da 1a. Vara Cível da comarca de Joinville, determina pagamento de R$ 40 mil por danos morais, pensão mensal no valor de R$1.079,80 e mais R$ 2.695,33 a título de danos materiais.

De acordo com os autos, em maio de 2018, o casal trafegava pela Rodovia SC 418 (sentido Campo Alegre à Joinville), quando foram atingidos pela referida carga. A mulher, que sofreu as lesões mais graves, foi imediatamente conduzida para a unidade hospitalar, onde permaneceu internada, vindo a falecer 45 dias após.

Citados, o motorista e a transportadora apresentaram a defesa em conjunto. Eles afirmaram que não há prova da união estável entre o autor e a falecida, nem mesmo de negligência, imprudência ou imperícia do motorista e que há possibilidade de haver culpa concorrente com o condutor, ou, ainda, sua culpa exclusiva ao transitar acima da velocidade permitida na via.

De acordo com o laudo pericial, ficou claro que o acidente teria sido evitado se a tal carga tivesse sido melhor armazenada no caminhão. Além disso, o próprio réu confirmou que não fiscalizou a amarração da carga. “É clara a existência de ato ilícito ocasionado por culpa do réu que agiu de forma negligente ao não fiscalizar a correta amarração da carga transportada”, enfatizou o magistrado.

“Condeno a litisdenunciada, solidariamente ao pagamento da quantia de R$ 2.695,33 a título de danos materiais, ao pagamento de pensão mensal no valor de R$ 1.079,80, correspondente à quantia de 2/3 dos rendimentos líquidos auferidos pela vítima, desde o acidente até que a data em que a de cujus atingiria idade correspondente à expectativa média de vida do brasileiro prevista no momento de seu óbito, segundo a tabela do IBGE, ou até o falecimento do autor, sendo que as parcelas já vencidas e as que se vencerem até o trânsito em julgado deverão ser pagas de uma só vez. E, ainda ao pagamento de R$ 40.000,00 a título de danos morais”, determinou. Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Fraudes em descontos previdenciários: exclusão do INSS desloca competência para a Justiça Estadual

A decisão da Justiça Federal do Amazonas é menos sobre descontos indevidos — e muito mais sobre competência, utilidade do processo e desenho institucional...

Operação Metástase: STJ afasta ilegalidade e mantém custódia sob tratamento hospitalar no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça afastou a existência de ilegalidade atual na prisão preventiva de Rafaela Faria Gomes da Silva, investigada na Operação Metástase,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fraudes em descontos previdenciários: exclusão do INSS desloca competência para a Justiça Estadual

A decisão da Justiça Federal do Amazonas é menos sobre descontos indevidos — e muito mais sobre competência, utilidade...

Justiça de SC suspende lei que proibiu cotas raciais nas universidades

A Justiça de Santa Catarina decidiu nesta terça-feira (27) suspender a lei estadual que proibiu a reserva de cotas...

Empresa é condenada por uso indevido de dados de consumidora em compra online

O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou, solidariamente, uma instituição de pagamentos e uma plataforma de comércio eletrônico a...

Infração administrativa grave não impede emissão de CNH definitiva, decide TJSP

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que autarquia emita Carteira Nacional...