Mantido condenação de homem que ameaçou vítima com arma de brinquedo em churrasco

Mantido condenação de homem que ameaçou vítima com arma de brinquedo em churrasco

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um homem que, a partir de um desentendimento numa festa, cometeu em sequência os crimes de ameaça, desobediência, resistência e desacato.

Durante uma confraternização em Blumenau no dia 24 de novembro de 2019, nos jardins de uma casa, um homem sacou da cintura uma arma e começou a exibi-la a quem quisesse e também a quem não quisesse vê-la. Um dos convidados que não queriam vê-la pediu que ele a guardasse, mas não foi atendido.

A partir daí, de acordo com os autos, começou a sequência de crimes. O réu, com a arma em punho, ordenou que a vítima ajoelhasse e disse, em frente a todos os outros convidados, que iria atirar. A vítima não sabia, como também ninguém na festa, que era um “arminha” de pressão – parecia uma pistola de verdade.

Acionada, a polícia militar exigiu que o homem entregasse a arma e levasse as mãos à cabeça. Contudo, ele jogou o objeto no chão e fugiu para dentro da casa, mas foi apreendido pelos policiais em seguida. Não satisfeito, resistiu à prisão com violência física e verbal, com a necessidade do uso da força para contê-lo. Depois, para piorar, identificou-se como oficial do Exército, o que nunca foi. Nesse momento, os agentes descobriram que ele portava outra arma de pressão na cintura.

O juiz condenou o réu a oito meses e 22 dias de detenção e a um mês e cinco dias de prisão simples, em regime semiaberto, bem como ao pagamento de multa. Inconformado, ele recorreu ao Tribunal de Justiça sob o argumento de que não há, nos autos, provas suficientes para condená-lo.

No entanto, conforme a desembargadora relatora da apelação, a materialidade e a autoria dos crimes ficaram devidamente comprovadas. “A vítima prestou declarações ao longo da persecução penal que fornecem total segurança acerca do decisum condenatório, até porque em consonância com os demais elementos de convicção acostados aos autos”, escreveu em seu voto.

E acrescentou que as provas demonstram os crimes um por um, inclusive o de ameaça. “A prova oral é uníssona em demonstrar que o apelante proferiu ameaça de morte enquanto apontava uma arma em direção à vítima, fazendo crer que o artefato era uma arma de fogo e não um simulacro, o qual, diga-se de passagem, seria suficiente para caracterizar a ameaça de causar mal injusto e grave, incutindo demasiado temor ao ofendido.”

Assim, a relatora manteve intacta a decisão e seu entendimento foi seguido pelos demais integrantes da 2ª Câmara Crimina.

(Apelação Criminal n. 5017214-85.2019.8.24.0008).

Com informaões do TJ-SC

Leia mais

Sem erro na matemática da pena que decretou a perda do cargo, militar tem revisão criminal negada

A revisão criminal não é instrumento para reavaliar o juízo de dosimetria regularmente fundamentado nem para rediscutir efeitos secundários da condenação — como a...

Suspensão indevida de energia elétrica gera dano moral com dispensa de prova, fixa TJAM

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação da Amazonas Distribuidora de Energia ao pagamento de indenização por danos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ estabelece obrigação de regras mais transparentes para edição de atos normativos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na 14ª Sessão Ordinária de 2025, realizada nessa terça-feira (28/10), resolução que...

Sem erro na matemática da pena que decretou a perda do cargo, militar tem revisão criminal negada

A revisão criminal não é instrumento para reavaliar o juízo de dosimetria regularmente fundamentado nem para rediscutir efeitos secundários...

Suspensão indevida de energia elétrica gera dano moral com dispensa de prova, fixa TJAM

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação da Amazonas Distribuidora de Energia ao...

Erro sobre os fatos impõe reforma de sentença se não avaliada a falta de informação ao consumidor, fixa Turma

Reconhecendo que a sentença de primeiro grau incorreu em erro de julgamento, ao violar o princípio da congruência e...