Mandatos dos ministros Sérgio Banhos e Carlos Horbach do TSE terminam nesta semana

Mandatos dos ministros Sérgio Banhos e Carlos Horbach do TSE terminam nesta semana

Dois ministros efetivos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vão deixar a corte nesta semana. Com o fim dos mandatos de Sérgio Banhos e Carlos Horbach, oriundos das cadeiras destinadas à advocacia, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva poderá fazer as primeiras nomeações para o tribunal no seu terceiro mandato.

A primeira vaga será aberta na quarta-feira (17) com a saída do ministro Sérgio Banhos. Ele está no cargo há quatro anos e não pode continuar na função por ter cumprido período máximo permitido de dois biênios.

A segunda cadeira ficará disponível na quinta-feira (18) com a saída do ministro Carlos Horbach, que poderia ser reconduzido por mais dois anos, mas optou por não figurar entre os nomes que irão concorrer à permanência.

Em um ofício enviado na semana passada à presidente do STF, ministra Rosa Weber, Horbach informou que não quer ser reconduzido e pretende se dedicar integralmente à advocacia e à carreira de professor na Universidade de São Paulo (USP).

A escolha de dois novos ministros ocorrerá a partir da aprovação de uma lista tríplice pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em seguida, os três nomes mais votados serão enviados à Presidência da República, e caberá ao presidente Lula escolher um dos nomes sugeridos. Não há prazo legal para a escolha.

A troca de cadeiras no TSE ocorre antes do julgamento que pode tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro inelegível. A ação na qual Bolsonaro é acusado de usar uma reunião com embaixadores, realizada em julho de 2022, para atacar o sistema eleitoral deve ser julgada em breve pelo TSE.

De acordo com a Constituição, cabe ao presidente da República nomear os advogados que compõem o tribunal. O TSE é composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do STJ, e dois advogados com notório saber jurídico.

Com informações da Agência Brasil 

Leia mais

Falta de provas do erro médico impede indenização inicial, mas não a exibição do prontuário, fixa Justiça

Em ações de responsabilidade civil do Estado por omissão, os tribunais superiores e estaduais têm reiterado a exigência de comprovação do nexo de causalidade...

Erro judiciário causado por irmão, sem culpa dos agentes do Estado, não gera indenização no Amazonas

O caso envolveu a inclusão indevida de dados pessoais de um cidadão como réu em processo criminal, em decorrência da informação falsa prestada pelo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Falta de provas do erro médico impede indenização inicial, mas não a exibição do prontuário, fixa Justiça

Em ações de responsabilidade civil do Estado por omissão, os tribunais superiores e estaduais têm reiterado a exigência de...

Erro judiciário causado por irmão, sem culpa dos agentes do Estado, não gera indenização no Amazonas

O caso envolveu a inclusão indevida de dados pessoais de um cidadão como réu em processo criminal, em decorrência...

Justiça reconhece falha hospitalar e condena Amazonas a pagar pensão por morte decorrente de erro médico

Com sentença da Juíza Etelvina Lobo, a 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus condenou o Estado do Amazonas...

Justiça reconhece rescisão indireta por assédio a gestante e condena empresa no Amazonas

A 4ª Vara do Trabalho de Manaus reconheceu, em sentença, a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma...