Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança

Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança

Ação constitucional não pode ser substitutiva de ações de cobrança. A decisão é do desembargador Jomar Fernandes, do Tribunal de Justiça do Amazonas, em julgamento de Mandado de Segurança proposto pelo Policial Militar Alexandre Souza Vasconcelos, que negou ao autor, correção salarial correspondente à data base do ano de 2016.

No caso, a ação narrou que o Governador do Estado, contra o qual se destinou o mandado de segurança, embora tenha determinado o pagamento da data base de 2016, a partir de janeiro de 2021, esta deveria ser paga desde abril de 2020, ocorrendo omissão administrativa, passível de mandado de segurança, com direito líquido e certo.

Deste modo, o mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança e sua concessão não produz efeitos patrimoniais que devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria. Portanto, não há possibilidade jurídica da cobrança de valores pretéritos via mandado de segurança, firmou o julgado.

 A ação narrou, ainda, que embora tenha sido instituída por lei a correção da data base do ano de 2016, para o reequilíbrio do salários dos policiais militares, a fim de evitar perdas salariais frente a inflação anual, teria restado transparente que houve omissão do Estado em não pagar os valores ante patente desídia do poder executivo, com prejuízos financeiros ao impetrante. 

Segundo a decisão, aplica-se ao caso entendimento consolidado no âmbito do Supremo Tribunal Federal que, por intermédio da Súmula nº 269 estabeleceu que o mandado de segurança não constitui substitutivo de ação de cobrança e de que o mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

 

 

Leia mais

Demora do INSS além do prazo legal gera direito líquido e certo à conclusão do pedido administrativo

A Justiça Federal do Amazonas decidiu que a demora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em analisar um pedido de benefício previdenciário além...

Quem depende de internet para trabalhar tem direito a indenização maior por falhas do serviço

A Justiça elevou de R$ 3 mil para R$ 10 mil a indenização por danos morais devida a um motorista e entregador que sofreu...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça confirma justa causa de trabalhador por importunação sexual

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região reverteu sentença e manteve justa causa aplicada a empregado por importunação...

Vítima de assédio moral obtém rescisão indireta após dispensa por abandono de emprego

Sentença proferida na 84ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP reconheceu a rescisão indireta do contrato de operador de...

Uso indevido de marca gera condenação a fabricantes de ferraduras mesmo após nulidade de desenho industrial

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da...

Devedor solidário não tem direito imediato à ação de regresso após pagar apenas parte da dívida comum

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível o exercício imediato do direito...