Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança

Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança

Ação constitucional não pode ser substitutiva de ações de cobrança. A decisão é do desembargador Jomar Fernandes, do Tribunal de Justiça do Amazonas, em julgamento de Mandado de Segurança proposto pelo Policial Militar Alexandre Souza Vasconcelos, que negou ao autor, correção salarial correspondente à data base do ano de 2016.

No caso, a ação narrou que o Governador do Estado, contra o qual se destinou o mandado de segurança, embora tenha determinado o pagamento da data base de 2016, a partir de janeiro de 2021, esta deveria ser paga desde abril de 2020, ocorrendo omissão administrativa, passível de mandado de segurança, com direito líquido e certo.

Deste modo, o mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança e sua concessão não produz efeitos patrimoniais que devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria. Portanto, não há possibilidade jurídica da cobrança de valores pretéritos via mandado de segurança, firmou o julgado.

 A ação narrou, ainda, que embora tenha sido instituída por lei a correção da data base do ano de 2016, para o reequilíbrio do salários dos policiais militares, a fim de evitar perdas salariais frente a inflação anual, teria restado transparente que houve omissão do Estado em não pagar os valores ante patente desídia do poder executivo, com prejuízos financeiros ao impetrante. 

Segundo a decisão, aplica-se ao caso entendimento consolidado no âmbito do Supremo Tribunal Federal que, por intermédio da Súmula nº 269 estabeleceu que o mandado de segurança não constitui substitutivo de ação de cobrança e de que o mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

 

 

Leia mais

Exercer a advocacia por liminar não torna definitiva a inscrição na OAB, diz Justiça

O fato de um candidato ao Exame da Ordem obter inscrição na OAB por força de uma decisão liminar e passar a exercer a...

Justiça rejeita ficha financeira como prova de pagamento e condena prefeitura por danos morais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da Desembargadora Mirza Telma de Oliveira, reformou sentença de primeiro grau e condenou o município...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plataforma de ensino deve indenizar aluno após falhas em oferta de curso e recusa em rescindir contrato

Uma plataforma de ensino profissionalizante foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil...

Indenização por impossibilidade de adjudicação compulsória não prescreve

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se a outorga da escritura definitiva ao autor...

Justiça mantém cobrança e multa contra banco por falta de prova de erro nos cálculos

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou, à unanimidade de votos,...

Empresa indenizará consumidora após negar reparo de celular resistente à água

O 13° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma empresa de tecnologia, após um celular, adquirido...