Maior dosimetria na pena que impede regime mais brando não configura teratologia para fim de HC, fixa STJ

Maior dosimetria na pena que impede regime mais brando não configura teratologia para fim de HC, fixa STJ

Decisão do Ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido liminar em habeas corpus impetrado em favor de um réu condenado no Amazonas a 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, por estupro de vulnerável. Para o relator, a alegação de que a pena foi agravada indevidamente, com base na suposição de que o crime foi cometido com abuso de função — tese refutada pela defesa —, não configura, por si só, constrangimento ilegal flagrante ou teratologia, aptos a justificar a concessão liminar do habeas corpus.

Condenado definitivamente à pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime previsto no art. 213, §1º, do Código Penal, o paciente teve habeas corpus impetrado perante o STJ. A defesa alegou que a exasperação da pena com base na referida agravante afronta os princípios da legalidade e da individualização da pena, destacando que o próprio Ministério Público reconheceu a inaplicabilidade da circunstância agravante. Sustentou, ainda, que, sem essa agravante, o paciente teria direito ao cumprimento da pena em regime semiaberto.

Contudo, ao apreciar o pedido liminar, o Vice-Presidente do STJ, Ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da Presidência, entendeu que a dosimetria mais severa, ainda que afaste um regime prisional mais brando, não configura teratologia ou ilegalidade manifesta a ser corrigida liminarmente em habeas corpus.

“Em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar”, afirmou o relator, destacando que o acórdão impugnado, à primeira vista, não se mostra desprovido de fundamentação ou juridicamente absurdo.

A liminar foi, portanto, indeferida, permanecendo o paciente sob custódia no regime fechado. Determinou-se o envio de ofícios ao Tribunal de Justiça do Amazonas e ao juízo de origem para informações, além da remessa ao Ministério Público Federal para emissão de parecer.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional em 8 de julho de 2025.

NÚMERO ÚNICO:0242326-60.2025.3.00.0000

 

Leia mais

STF mantém prisão preventiva de investigada na Operação Erga Omnes no Amazonas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Adriana Almeida Lima, que está...

Justiça condena grupo por roubo com refém em joalheria de shopping em Manaus

A Justiça do Amazonas condenou quatro réus pelo assalto a uma joalheria em shopping da zona centro-sul de Manaus, ocorrido em dezembro de 2024....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão de Constituição e Justiça aprova nova regra para definir valor de pensão alimentícia

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Padaria é condenada a indenizar criança que ingeriu alimento impróprio para consumo

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que...

Moraes nega visita de assessor de Trump a Bolsonaro na Papudinha

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (12) o pedido do ex-presidente Jair...

STF equipara filhos adotivos nascidos no exterior a brasileiros natos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12) que filhos adotivos nascidos no exterior têm direito à nacionalidade...