Mãe quer provar que registro da criança teve seu nome excluído e faz oposição

Mãe quer provar que registro da criança teve seu nome excluído e faz oposição

Encontra-se aberta para cumprimento, a mando da Justiça de Itapiranga, uma carta precatória para ser cumprida em Manaus contra Ariel de Almeida Moraes. A Requerente acusa que Ariel de Almeida Moraes foi declarante do registro de nascimento do filho, mas que não considerou a vontade da mãe de que o nome da criança também fosse composto com o sobrenome materno.

 Trata-se de um procedimento de oposição, como previsto no §4º do artigo 55  da Lei 14.382, que entrou em vigor em 2022 e que pode ser utilizado pelos interessados. Esse procedimento se denomina de oposição ao registro, e se cuida, nos seus atuais termos, de uma inovação com a quebra da regra da imutabilidade do nome da lei dos Registros Públicos. 

Pelo dispositivo: “Em até 15 dias após o registro, qualquer dos genitores poderá apresentar, perante o registro civil onde foi lavrado o assento de nascimento, oposição fundamentada ao prenome e sobrenomes indicados pelo declarante, observado que, se houver manifestação consensual dos genitores, será realizado o procedimento de retificação administrativa do registro, mas, se não houver consenso, a oposição será encaminhada ao juiz competente para decisão”. É o que ocorre nos autos de oposição. 

No pedido, a mãe justifica que sempre foi de sua vontade que a criança tivesse acrescido ao seu o nome materno. Porém, não pode comparecer ao cartório, por ainda estar em recuperação de parto no ano de 2022. A autora reclama que o requerido não considerou sua vontade. 

Processo nº 0496194-06.2023.8.04.0001

 

Leia mais

CONAMP questiona atuação disciplinar do CNMP em caso envolvendo promotor aposentado do Amazonas

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) apresentou manifestação ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) na qual questiona os limites da...

Falta de água recorrente leva Águas de Manaus a ser condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais

A empresa Águas de Manaus foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil em danos morais a um consumidor que enfrentou interrupções contínuas e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Avaria na tornozeleira de Bolsonaro teria sido crucial para decreto de prisão assinado por Moraes

Para o ministro do STF, uso de “ferro de solda” para abrir o equipamento reforça violação de cautelares e...

CONAMP questiona atuação disciplinar do CNMP em caso envolvendo promotor aposentado do Amazonas

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) apresentou manifestação ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) na...

Parlamentares se dividem entre apoios e críticas à prisão de Bolsonaro

A prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro, determinada neste sábado (22) em cumprimento a decisão do Supremo Tribunal Federal...

Manifestantes favoráveis e contrários a Bolsonaro fazem atos na PF

Manifestantes contrários e favoráveis ao ex-presidente Jair Bolsonaro ocupam a entrada da Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito...