Mãe e filho terão indenização e pensão vitalícia por negligência e imperícia médica

Mãe e filho terão indenização e pensão vitalícia por negligência e imperícia médica

O juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Chapecó condenou o Estado de Santa Catarina e uma Associação Hospitalar ao pagamento de indenização por danos morais e pensão vitalícia para mãe e filho vítimas de negligência e imperícia em atendimento médico durante parto cesáreo ocorrido em 2014.

De acordo com o Ministério Público, a mulher, que estava grávida de 37 semanas, deu entrada no hospital em 15 de janeiro de 2014, com contrações. Após avaliação do médico de plantão, recebeu medicação para indução do parto em quantidade maior do que a indicada, além de a paciente não apresentar condições para uso do remédio.

Segundo laudo pericial, também não foi feito o monitoramento e controle da frequência cardíaca fetal e da motilidade uterina, tendo as partes ficado desassistidas por cerca de três horas após o início da administração da medicação, situação que ocasionou hipertonia uterina na genitora e a indicação de encaminhamento para cesárea de emergência.

A cesárea, contudo, foi realizada quase uma hora e meia depois da indicação, devido à falta de leito no centro cirúrgico e de obstetra, e o bebê nasceu com parada cardiorrespiratória e precisou ser reanimado. Ele ficou internado por mais de 60 dias na UTI neonatal e passou por duas cirurgias nesse período.

Ainda de acordo com a sentença, o erro médico causou paralisia cerebral no menino, com danos neuropsicomotores que “desencadearam atraso no desenvolvimento psicomotor, transtorno do espectro autista, distúrbio de deglutição secundário à sequela de anóxia neonatal, convulsões e asma”, pelos quais “necessita de respirador oral, fraldas, acompanhamento especializado na APAE com fisioterapia e fonoaudiologia, além de pneumologista, psicóloga e terapia ocupacional”.

A mãe também desenvolveu depressão pós-parto e, mesmo após sua recuperação, continuou sem a possibilidade de trabalhar, já que, devido à gravidade das sequelas, seu filho necessita de auxílio integral.

O juízo condenou o Estado de Santa Catarina e a Associação Hospitalar a pagar R$ 100 mil ao menor e R$ 60 mil à mãe como indenização pelos danos morais causados, mais pensão vitalícia no valor de um salário mínimo para cada um, além de ter que disponibilizar na rede pública ou custear na rede privada os tratamentos de saúde que o menino venha a necessitar por conta das condições decorrentes da anóxia neonatal (Autos n. 0300095-35.2015.8.24.0018).

Leia mais

Questão de Justiça: não se desvaloriza a palavra de quem, vítima de furto, aponta o autor do crime

O Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença absolutória e condenou um réu por furto majorado pelo repouso noturno, reconhecendo que a palavra da...

Conversão em dinheiro de licença-prêmio não usufruída é direito do servidor, fixa Justiça no Amazonas

Ao julgar procedente pedido de servidor aposentado, a Justiça do Amazonas reconheceu que a indenização por licenças-prêmio não usufruídas deve ser paga pelo ente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin prepara filtro em verbas indenizatórias e discute limites a penduricalhos da magistratura

O Conselho Nacional de Justiça iniciou um levantamento nacional para mapear quais verbas indenizatórias pagas a magistrados podem ser...

Abordagem indevida: caminhar em área marcada por disputas entre facções não autoriza busca policial

A mera circulação de pessoa em local com histórico recente de conflitos armados entre grupos criminosos não configura, por...

Homem será indenizado em R$ 6 mil após ser alvo de conteúdo ofensivo em blog e redes sociais

O Poder Judiciário do RN condenou dois homens após publicação de conteúdo ofensivo em blog de política e em...

Justiça de SP condena Estado e instituição de saúde por negligência médica durante o parto

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 12ª...