Loja no DF é condenada por vender carro com quilometragem diferente da contratada

Loja no DF é condenada por vender carro com quilometragem diferente da contratada

Brasília/DF – Consumidora que comprou um carro com quilometragem diferente da contratada deve ser indenizada. A loja terá ainda que pagar o conserto dos defeitos apresentados no veículo.

A autora conta que comprou um carro com ano de fabricação/modelo 2011/2012 e que, no contrato de compra e venda, constava a quilometragem de 80 mil km. Ela relata que o veículo começou a apresentar defeitos que eram incompatíveis com a quilometragem e que colocavam sua segurança em risco. De acordo com a autora, o automóvel possuía 180 mil quilômetros rodados. Ela defende que a loja agiu de má-fé ao colocar no contrato quilometragem diferente e pede para ser indenizada pelos danos sofridos.

Ao julgar, o magistrado observou que os documentos do processo mostram que o carro, além de apresentar defeitos, conta com quilometragem de  aproximadamente 160 mil km rodados. Para o juiz, a empresa “agiu de má-fé, uma vez que o veículo foi adquirido por R$ 31.919,67, considerando a quilometragem informada de 80.000 km”. O julgador lembrou que a empresa não apresentou no processo fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito da autora.

“Contudo, a quilometragem real, (…), era, na verdade, de 159.446 Km. Portanto, a quilometragem do veículo era diversa da contratada, o que não pode ser considerado um mero dissabor”, registrou. O julgador pontuou ainda que “os defeitos do veículo interferiram intensamente no comportamento psicológico da parte autora, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar”. Dessa forma, a loja foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais e terá ainda que arcar com os custos dos consertos dos defeitos apresentados pelo veículo.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0742944-69.2021.8.07.0001

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Análise de documentos não se confunde com dilação probatória para negar mandado de segurança

TRF1 suspende sentença que extinguiu ação sem julgamento do mérito ao entender que controvérsia pode ser resolvida com base em documentos já constantes dos...

Turma Recursal aplica tese do STJ e garante reflexos do abono de permanência nas férias e no 13º

O abono de permanência voltou ao centro das discussões na Justiça Federal. Ao julgar recurso da Fundação Universidade do Amazonas (UFAM), a Turma Recursal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é condenado após ameaçar vizinha durante discussão

Um homem foi condenado pela prática do crime de ameaça após proferir ofensas e intimidações contra sua vizinha. A...

Justiça mantém justa causa de supervisor por importunação sexual

Acusado de assédio sexual, um supervisor agrícola teve mantida a dispensa por justa causa aplicada por uma companhia de...

Exportadora deve perder carga de cinco quilos de ouro misturados a 15 toneladas de carvão

Uma empresa de exportação deverá perder carga de cinco quilos de ouro misturados a 15 toneladas de carvão ativado,...

Vendedora será indenizada após sofrer discriminação racial em reunião de trabalho

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) condenou uma empresa do ramo de vestuário...