Licença-prêmio concedida a servidor temporário é inalterável se ato foi atingido pela decadência

Licença-prêmio concedida a servidor temporário é inalterável se ato foi atingido pela decadência

O Tribunal de Justiça do Amazonas  decidiu a favor de um servidor público ao reconhecer a decadência do direito da Administração de anular um ato que havia concedido licença especial, computando tempo de serviço prestado como funcionário temporário.

A decisão, relatada pelo Desembargador Délcio Luís Santos, destacou que a autotutela administrativa para revisar atos, mesmo quando marcados por ilegalidade, está sujeita ao prazo de cinco anos, conforme o artigo 54 da Lei 9.784/1999.

No caso concreto, o erro administrativo, detectado após a concessão da licença, motivou o desfazimento do ato pela própria Administração Pública. O servidor recorreu, alegando que  o direito havia sido consolidado, considerando que transcorreram mais de cinco anos desde a prática do ato administrativo.

O TJAM decidiu que a segurança jurídica deve prevalecer sobre a legalidade administrativa, especialmente quando não há comprovação de má-fé do servidor. De acordo com o tribunal, a conduta administrativa deve respeitar os limites temporais da decadência, garantindo que servidores de boa-fé não sejam expostos, indefinidamente, ao risco de revogação de seus direitos.

A decisão contribui para a consolidação da jurisprudência quanto à aplicação do artigo 54 da Lei 9.784/1999, que dispõe: “o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”.

Processo n. 0004864-30.2022.8.04.0000    
Classe/Assunto: Recurso / Liminar
Relator(a): Délcio Luís Santos

Leia mais

Autodeclaração sobre identidade racial prevalece sobre qualquer dúvida, define Juiz do Amazonas

Havendo dúvidas razoáveis ​​sobre o fenótipo do candidato para definir sua raça, deve-se dar prioridade à autodeclaração dele próprio quanto à sua identidade racial....

Juiz mantém decisão que suspende a correção das provas de Auditor da Câmara Municipal de Manaus

Decisão do Juiz Ronne Frank Torres Stone, da Vara da Fazenda Pública, negou à Câmara Municipal de Manaus o pedido para que tornasse sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Autodeclaração sobre identidade racial prevalece sobre qualquer dúvida, define Juiz do Amazonas

Havendo dúvidas razoáveis ​​sobre o fenótipo do candidato para definir sua raça, deve-se dar prioridade à autodeclaração dele próprio...

Juiz mantém decisão que suspende a correção das provas de Auditor da Câmara Municipal de Manaus

Decisão do Juiz Ronne Frank Torres Stone, da Vara da Fazenda Pública, negou à Câmara Municipal de Manaus o...

STF mantém acusação contra Direcional por poluição sonora em obras na Ponta Negra

O STF, com decisão do Ministro Luís Roberto Barroso, negou reforma a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas...

Multa de trânsito poderá variar de acordo com o valor do automóvel, prevê projeto

O Projeto de Lei 78/25 substitui o valor fixo das multas de trânsito por um percentual do preço de...