Lei do PI que instituiu taxas para serviços de segurança pública é questionada no STF

Lei do PI que instituiu taxas para serviços de segurança pública é questionada no STF

O procurador-geral da República, Augusto Aras, questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), lei do Piauí que instituiu taxas voltadas ao custeio de serviços de segurança pública. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7035 será relatada pela ministra Cármen Lúcia.

O autor da ação narra que, ao dispor sobre a cobrança de taxas no âmbito do Estado do Piauí, a Lei 4.254/1988, com redação conferida pelas Leis 4.455/1991 e 5.114/1999, previu taxas de segurança pública. Além disso, disciplinou a base de cálculo e a periodicidade de cobrança desses tributos e descreveu fatos geradores como, por exemplo, perícias, vistorias, alvarás para a realização de eventos, emissão de certidões e atestados, e suas respectivas alíquotas.

Aras argumenta que a segurança pública, por ser dever do Estado e direito de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, só pode ser custeada por impostos, e não por taxas. A seu ver, as disposições, ao preveem a cobrança de taxa para o custeio de serviços típicos de segurança pública prestados de forma geral e indistinta, violam a garantia fundamental dos cidadãos à gratuidade de certidões para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal e a vedação da utilização da base de cálculo de impostos na taxa vinculada ao exercício do poder de polícia ou à prestação de serviços públicos (artigos 5º, inciso XXXIV, “b”, e 145, inciso II e parágrafo 2º, da Constituição Federal).

Ele citou precedentes em que o Supremo assentou a inconstitucionalidade de normas estaduais que, a exemplo da lei piauiense, instituíram taxas semelhantes.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Mandato-tampão no Amazonas será definido nesta segunda após dupla vacância no governo

A definição do governador-tampão do Amazonas ocorre nesta segunda-feira (4) por meio de eleição indireta realizada pela Assembleia Legislativa, conforme o rito previsto na...

Rótulo genérico não supre informação e torna indevido o débito, à luz do CDC

Sob o rótulo “Bx.Ant.Financ./Empr”, o Bradesco não pode lançar débitos em conta corrente sem comprovar, no mínimo, a existência de contratação ou a efetiva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mandato-tampão no Amazonas será definido nesta segunda após dupla vacância no governo

A definição do governador-tampão do Amazonas ocorre nesta segunda-feira (4) por meio de eleição indireta realizada pela Assembleia Legislativa,...

Justiça reconhece que isenção de IPVA não depende do mês de fabricação

A imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros fabricados em 2006 deve ser aferida...

Justiça condena candidata por falsificar assinatura e incluir cidadão como doador de campanha

A 2ª Vara de comarca de Amambai reconheceu a prática de falsificação de assinatura em documentos eleitorais e condenou...

Supermercado é condenado a indenizar cliente por assalto em estacionamento

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um supermercado de Campo Grande ao...