Lei do PI que instituiu taxas para serviços de segurança pública é questionada no STF

Lei do PI que instituiu taxas para serviços de segurança pública é questionada no STF

O procurador-geral da República, Augusto Aras, questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), lei do Piauí que instituiu taxas voltadas ao custeio de serviços de segurança pública. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7035 será relatada pela ministra Cármen Lúcia.

O autor da ação narra que, ao dispor sobre a cobrança de taxas no âmbito do Estado do Piauí, a Lei 4.254/1988, com redação conferida pelas Leis 4.455/1991 e 5.114/1999, previu taxas de segurança pública. Além disso, disciplinou a base de cálculo e a periodicidade de cobrança desses tributos e descreveu fatos geradores como, por exemplo, perícias, vistorias, alvarás para a realização de eventos, emissão de certidões e atestados, e suas respectivas alíquotas.

Aras argumenta que a segurança pública, por ser dever do Estado e direito de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, só pode ser custeada por impostos, e não por taxas. A seu ver, as disposições, ao preveem a cobrança de taxa para o custeio de serviços típicos de segurança pública prestados de forma geral e indistinta, violam a garantia fundamental dos cidadãos à gratuidade de certidões para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal e a vedação da utilização da base de cálculo de impostos na taxa vinculada ao exercício do poder de polícia ou à prestação de serviços públicos (artigos 5º, inciso XXXIV, “b”, e 145, inciso II e parágrafo 2º, da Constituição Federal).

Ele citou precedentes em que o Supremo assentou a inconstitucionalidade de normas estaduais que, a exemplo da lei piauiense, instituíram taxas semelhantes.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Certidão que prova férias não gozadas de militar prevalece sobre ato administrativo, decide Justiça

O caso revela o conflito clássico entre a presunção de veracidade dos atos administrativos - invocada pelo Estado para sustentar a regularidade do gozo...

TJAM mantém condenação de instituição de ensino por ofertar curso de extensão como graduação

A boa-fé objetiva, princípio estruturante das relações contratuais, funciona como limite à atuação de instituições de ensino privadas, sobretudo quando a publicidade e a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Funcionária que retirou produtos sem pagar tem justa causa mantida pelo TRT-MG

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa aplicada à trabalhadora que pegou, sem pagar, produtos do...

Consumidor terá linha restabelecida e receberá indenização por cancelamento irregular

A Justiça Potiguar determinou o pagamento de R$ 1 mil, por danos morais, a um cliente que teve sua...

Vendedor é condenado por venda de smartphone com defeito

Uma consumidora que adquiriu um smartphone no valor de R$ 2.355,00 enfrentou problemas logo após a compra: o aparelho...

Rede varejista é condenada por suprimir descanso semanal e desrespeitar intervalos

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação das Casas Pernambucanas por dano moral coletivo em...