Lei do PI que instituiu taxas para serviços de segurança pública é questionada no STF

Lei do PI que instituiu taxas para serviços de segurança pública é questionada no STF

O procurador-geral da República, Augusto Aras, questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), lei do Piauí que instituiu taxas voltadas ao custeio de serviços de segurança pública. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7035 será relatada pela ministra Cármen Lúcia.

O autor da ação narra que, ao dispor sobre a cobrança de taxas no âmbito do Estado do Piauí, a Lei 4.254/1988, com redação conferida pelas Leis 4.455/1991 e 5.114/1999, previu taxas de segurança pública. Além disso, disciplinou a base de cálculo e a periodicidade de cobrança desses tributos e descreveu fatos geradores como, por exemplo, perícias, vistorias, alvarás para a realização de eventos, emissão de certidões e atestados, e suas respectivas alíquotas.

Aras argumenta que a segurança pública, por ser dever do Estado e direito de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, só pode ser custeada por impostos, e não por taxas. A seu ver, as disposições, ao preveem a cobrança de taxa para o custeio de serviços típicos de segurança pública prestados de forma geral e indistinta, violam a garantia fundamental dos cidadãos à gratuidade de certidões para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal e a vedação da utilização da base de cálculo de impostos na taxa vinculada ao exercício do poder de polícia ou à prestação de serviços públicos (artigos 5º, inciso XXXIV, “b”, e 145, inciso II e parágrafo 2º, da Constituição Federal).

Ele citou precedentes em que o Supremo assentou a inconstitucionalidade de normas estaduais que, a exemplo da lei piauiense, instituíram taxas semelhantes.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Sem licenciamento, obra não avança: Justiça suspende editais da BR-319 por risco ambiental

Ao afirmar que o proponente do empreendimento “não pode ser juiz de si mesmo”, a Justiça Federal no Amazonas reforçou que a definição sobre...

Com dívida quitada, não cabe condicionar devolução de valores ao executado, decide TRT

A Seção Especializada I do TRT-11 concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado por Amazonas FC e Amazonas SAF FC, para sustar ato judicial...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena médica por prescrição irregular de medicamentos controlados

Uma médica foi condenada pela Vara Criminal da comarca de Caçador, no Meio-Oeste, por prescrição irregular de medicamentos sujeitos...

STF manda SP indenizar fotógrafo que ficou cego após ação da PM

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (28) determinar que o estado de São Paulo...

Malafaia vira réu no STF por falas contra generais do Exército

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (28) tornar o pastor Silas Malafaia réu pelo...

Sem licenciamento, obra não avança: Justiça suspende editais da BR-319 por risco ambiental

Ao afirmar que o proponente do empreendimento “não pode ser juiz de si mesmo”, a Justiça Federal no Amazonas...