Lei do PI que instituiu taxas para serviços de segurança pública é questionada no STF

Lei do PI que instituiu taxas para serviços de segurança pública é questionada no STF

O procurador-geral da República, Augusto Aras, questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), lei do Piauí que instituiu taxas voltadas ao custeio de serviços de segurança pública. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7035 será relatada pela ministra Cármen Lúcia.

O autor da ação narra que, ao dispor sobre a cobrança de taxas no âmbito do Estado do Piauí, a Lei 4.254/1988, com redação conferida pelas Leis 4.455/1991 e 5.114/1999, previu taxas de segurança pública. Além disso, disciplinou a base de cálculo e a periodicidade de cobrança desses tributos e descreveu fatos geradores como, por exemplo, perícias, vistorias, alvarás para a realização de eventos, emissão de certidões e atestados, e suas respectivas alíquotas.

Aras argumenta que a segurança pública, por ser dever do Estado e direito de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, só pode ser custeada por impostos, e não por taxas. A seu ver, as disposições, ao preveem a cobrança de taxa para o custeio de serviços típicos de segurança pública prestados de forma geral e indistinta, violam a garantia fundamental dos cidadãos à gratuidade de certidões para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal e a vedação da utilização da base de cálculo de impostos na taxa vinculada ao exercício do poder de polícia ou à prestação de serviços públicos (artigos 5º, inciso XXXIV, “b”, e 145, inciso II e parágrafo 2º, da Constituição Federal).

Ele citou precedentes em que o Supremo assentou a inconstitucionalidade de normas estaduais que, a exemplo da lei piauiense, instituíram taxas semelhantes.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Inclusão sem espera: anotação de dependência de recém-nascido não justifica interrupção de internação

Recém-nascidos que nasceram prematuramente e permanecem internados em UTI neonatal, sob necessidade de cuidados intensivos contínuos, motivaram a atuação do Judiciário em regime de...

Contratações temporárias sucessivas burlam concurso, mas garantem apenas FGTS sem danos morais

As contratações temporárias sucessivamente renovadas pelo Estado do Amazonas caracterizam burla ao concurso público, mas asseguram ao servidor o direito ao recolhimento do FGTS,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pressão e assédio moral caracterizam nexo entre trabalho bancário e adoecimento, decide Justiça

A cobrança por metas é inerente à atividade bancária, mas encontra limites no respeito à saúde mental do trabalhador...

Liminar suspende uso diário de body scanners em presídios de MT por risco à saúde de servidores

O direito a um meio ambiente de trabalho seguro impõe limites à atuação do Estado quando a atividade funcional...

Inclusão sem espera: anotação de dependência de recém-nascido não justifica interrupção de internação

Recém-nascidos que nasceram prematuramente e permanecem internados em UTI neonatal, sob necessidade de cuidados intensivos contínuos, motivaram a atuação...

Mesmo com assinatura falsa do cônjuge, contrato não é nulo automaticamente, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a ausência de outorga uxória — ainda...