Lei define regras para contratação de pessoas com autismo

Lei define regras para contratação de pessoas com autismo

A Lei 14.992/24 define regras para estimular a contratação, como empregado ou aprendiz, de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). A norma foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4).

Segundo o texto, a União deverá integrar ao Sistema Nacional do Emprego (Sine) a base de dados de outro cadastro criado por decreto (Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) para facilitar a intermediação de vagas de emprego e contratos de aprendizagem.

Os contratos de aprendiz podem ter vigência de dois anos, conforme a Lei 10.097/00.

A União e outras esferas de governo que aderirem ao Sine deverão seguir normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre acessibilidade.

Oos municípios que aderirem ao Sine deverão fomentar iniciativas para incluir pessoas com deficiência de uma forma geral ao mercado de trabalho, com realização de feiras de emprego e ações para sensibilizar empregadores.

A nova lei originou-se do Projeto de Lei 5813/23, da deputada Iza Arruda (MDB-PE) e outros, aprovado pela Câmara e alterado  pelo Senado em agosto deste ano, e aprovado em definitivo pela Câmara em setembro último.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia mais

Justiça afasta postergações injustificadas e fixa data limite para retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

A decisão prevê a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao Município até o efetivo cumprimento da sentença transitada em julgado. A...

Revelia não substitui prova técnica em ações revisionais de juros bancários, decide Câmara Cível

A ausência de contestação do banco não garante ao consumidor o direito automático à revisão contratual. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT reconhece assédio por acusação de atestado falso, mas reduz indenização

A caracterização do assédio moral no ambiente de trabalho pressupõe a demonstração de conduta patronal abusiva, apta a violar...

STF barra reativação de emendas canceladas e reafirma limites do processo orçamentário

O controle constitucional do processo orçamentário não admite a reativação de despesas públicas regularmente extintas, sem lastro em lei...

Justiça afasta postergações injustificadas e fixa data limite para retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

A decisão prevê a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao Município até o efetivo cumprimento...

TJAC: Abatimento de pena pode ter redução declarada por doação de sangue

Juízo da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais de Cruzeiro do Sul, do Tribunal de Justiça do...