Ladrão que rouba e mata sem levar o que quer, não deve ser punido apenas pela agressão

Ladrão que rouba e mata sem levar o que quer, não deve ser punido apenas pela agressão

O objetivo da dupla era ‘rodar’ de moto pela cidade e Gabriel Cruz pilotava a motocicleta, levando na garupa o parceiro Ronilson. Em seguida, no ‘passeio’ avistaram a vítima, que andava de pés, no sentido contrário e decidiram em conjunto assaltá-la. Ronilson desceu da moto e abordou a vítima, pedindo a carteira. Gabriel veio por trás do alvo e o enforcou, mas a vítima reagiu, e ambos caíram ao chão. Enfim, a vítima restou esfaqueada e morta. Os agressores fugiram do local, em São Gabriel, mas sem levar nada. Latrocínio consumado. Pedido de desclassificação para lesão corporal seguida de morte negado pelo Desembargador Cezar Luiz Bandiera.

Comprovou-se que a violência praticada contra o ofendido teve a finalidade específica de assegurar a subtração de bens. ‘Esse cenário amolda-se ao crime de roubo qualificado pelo resultado morte, previsto no artigo 157,§ 3º CP. Portanto, resta descabido o pleito de desclassificação para o tipo penal lesão corporal seguida de morte, previsto no artigo 129, 3º do Código Penal’.

Para o julgado, a intenção de tomar os objetos da vítima mediante uso de violência ficou demonstrado ante a própria confissão dos acusados que firmaram querer roubar a vítima, e a morte acabou ocorrendo pela forma de execução da conduta. O fato de os acusados, em comunhão de interesses, terem agido com o fim de tentar tirar os pertences da vítima, que transitava em via pública, com o resultado morte, por si, configuraram a prática do latrocínio, explicou o julgado.

“Diante das circunstâncias de que os réus, em comunhão de vontades, decidiram abordar a vitima em via pública, e mediante grave ameaça exercida com uma faca, tentaram subtrair seus pertences, desferindo-se, nestas circunstâncias, um golpe com a arma branca nas costelas do ofendido, o que lhe causou a morte”, demonstra, inclusive pela simples narrativa dos acusados que o crime foi de natureza patrimonial, sendo que a violência causou a morte.

Processo nº 0000018-38.2016.8.04.6900

Leia o julgado:

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000018-38.2016.8.04.6900 Apelante 1: Rodilson Gonçalves Gabriel. EMENTA1: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SEGUIDO DE MORTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. COMPROVADA AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA PARA SUBTRAIR OS BENS. CONDUTA QUE SE AMOLDA AO TIPO PENAL LATROCÍNIO. RECURSO NÃO PROVIDOS.

Leia mais

Morte de jovem que caiu em pista molhada em direção a ônibus é fixada com culpa exclusiva da vítima

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão judicial que reconheceu a culpa exclusiva da vítima em um...

Fábrica não responde pelo defeito do automóvel se o dono não foi diligente com a garantia

Não cabe alegar vícios ou defeitos ocultos por conta de falhas mecânicas que decorram do desgaste natural do uso do bem, ainda mais se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Últimas

Morte de jovem que caiu em pista molhada em direção a ônibus é fixada com culpa exclusiva da vítima

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão judicial que reconheceu a culpa...

Fábrica não responde pelo defeito do automóvel se o dono não foi diligente com a garantia

Não cabe alegar vícios ou defeitos ocultos por conta de falhas mecânicas que decorram do desgaste natural do uso...

Erro na interpretação da garantia do produto por falta de informação obriga fornecedor a indenizar

Decisão da 24ª Vara Cível de Brasília condenou a concessionária BCLV comércio de veículos S.A e a fabricante BMW...

Obsessão amorosa e reiterada é punida não só com prisão. Também se paga danos à vítima

O crime de perseguição, quando definido o culpado na esfera criminal, impõe ao acusado,  além da pena privativa de...